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Justiça Federal atende ação do CREMERJ contra Gabriel Monteiro

13/04/2022

A ação civil pública do CREMERJ, que pediu, entre outros aspectos, que o vereador Gabriel Monteiro realize fiscalizações dentro dos limites legais, obteve resposta favorável nessa segunda-feira, 11. A Justiça Federal determinou que o parlamentar, ao fazer as vistorias, deverá estar desarmado e acompanhado de apenas um assessor, seguindo as normas do Ofício GP Nº 11-1098/2021, publicado em Diário Oficial em novembro e de autoria da Presidência da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, órgão legislativo da qual Gabriel Monteiro faz parte. Em caso de descumprimento, o vereador deverá pagar uma multa de R$ 50 mil por ocorrência.

Além disso, o juiz titular da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Barbi Gonçalves, que atendeu ao pedido de tutela provisória do CREMERJ, decidiu que o vereador “se abstenha de divulgar qualquer vídeo confeccionado nas unidades de saúde que contemple, sem a respectiva autorização, a imagem e voz de terceiros nas suas redes sociais ou qualquer outro meio que torne público o conteúdo, ressalvada a utilização de técnicas de anonimização (art. 5º, XI, LGPD), por meio dos quais as imagens e vozes percam a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada vídeo divulgado e R$ 50,00 por cada visualização”.

Também deferiu que Gabriel Monteiro “apresente, no prazo cinco dias, o consentimento por escrito e expresso dos médicos que tiveram a exposição de sua imagem e voz nos vídeos relacionados na inicial. Para tanto, deverá juntar aos autos cópia da autorização expressa dos médicos envolvidos, indicando a que vídeo (URL) se refere”.

Se as autorizações não forem apresentadas pelo vereador no tempo determinado, o juiz determina a “imediata retirada dos vídeos relacionados na inicial, contendo a imagem não autorizada dos médicos nas unidades de saúde em que o réu esteve presente” e intima o Google para que os vídeos em questão sejam retirados da plataforma YouTube, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 19 da Lei n. 12.965/14.

Por fim, o juiz decidiu que o vereador deverá apresentar, “no prazo de 48 horas, em Juízo, todas as gravações originais feitas nas unidades de saúde, em sua integralidade e sem quaisquer edições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil”.

Em trecho da decisão, Marcelo Barbi Gonçalves explica que “os vídeos em questão demonstram claramente que o réu não observou os limites legais da fiscalização. A pretexto de exercer suas funções, abusa do poder que lhe foi atribuído, para adentrar nas unidades hospitalares rodeado de pessoas que parecem ser de sua equipe, ingressando em vários locais do hospital, sem qualquer observância às normas sanitárias. Além disso, invade o local reservado ao descanso dos médicos, que são tratados de forma grosseira e arrogante”.

O juiz complementa que “o livre exercício do mandato não confere ao vereador o direito de empregar expediente artificioso voltado a violar, urbi et orbi, direitos fundamentais alheios ou a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros”.

Para o presidente do CREMERJ, Clovis Munhoz, a decisão judicial é uma importante resposta, que protege os direitos constitucionais dos médicos, de demais profissionais da saúde e dos pacientes.

“Como órgão fiscalizador, sabemos que as vistorias são necessárias e todas elas seguem ritos que devem ser cumpridos, até para que haja resultados exitosos para nossa sociedade e nossos profissionais. Nos vídeos divulgados pelo vereador, os médicos e demais funcionários são expostos, sem qualquer direito de defesa, em edições tendenciosas. Os profissionais não têm suas identidades preservadas, impactando não só em sua carreira como em sua vida pessoal, sem contar os prejuízos causados no atendimento dos pacientes. Por todos esses motivos, o resultado desta ação é tão importante e nos mostra que estamos no caminho certo”, destacou Clovis Munhoz.

Essa não é a primeira vez que o CREMERJ se posiciona contra a atuação de Gabriel Monteiro. No ano passado, o Conselho fez denúncias à Câmara dos Vereadores sobre a forma contraditória do tipo de fiscalização feita por ele nas unidades de saúde, pedindo providências em relação ao caso. No âmbito judicial, ingressou com representação, em abril de 2021, contra o parlamentar por coação, assim que Gabriel Monteiro realizou as primeiras vistorias fora dos parâmetros legais, coagindo os profissionais e os expondo em vídeos gravados por ele e publicados em suas redes sociais particulares, usando tom sensacionalista e de autopromoção, em edições tendenciosas.

Clique aqui e acesse a decisão na íntegra.