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Codipar emite documentos importantes para o médico

08/12/2021

Dois documentos importantes foram emitidos pelo CREMERJ, por meio da Comissão de Pareceres (Codipar), na última semana. O primeiro é o Parecer nº 30/2021, que dispõe sobre o tempo de guarda do prontuário em caso de morte do médico, da transmissão desta obrigação aos herdeiros e da obrigação de fornecer ao paciente nova cópia de documentos integrantes do prontuário médico que já foram entregues. O texto é assinado pelo conselheiro Marcelo Peixoto.

Já o segundo é o Parecer nº 31/2021, que trata da interferência de mães e doulas em procedimentos médicos no parto. De acordo com o texto, diante da recusa dos genitores, em casos que não configurem como risco iminente para o recém-nascido, o procedimento não deve ser realizado no momento. Porém, se a situação for de urgência e emergência, o médico tem o dever legal de agir, independente de consentimento, assegurando a autonomia profissional. O documento é assinado pela conselheira Ana Cristina Russo.

“São dois documentos com assuntos diferentes, porém ambos de suma importância para o médico. O Parecer de nº 30 auxilia familiares e pacientes em caso de morte do médico, dando até mais segurança e esclarecimento para os nossos profissionais e também aos gestores de unidades de saúde, com relação a esses trâmites. Já o Parecer de nº 31 dispõe de uma questão fundamental que pode ser determinante durante o parto e salvar vidas, seja da mãe ou do bebê, respaldando o médico para agir em casos de urgência e emergência, mesmo que não haja consentimento”, explicou o conselheiro André Medeiros, responsável pela Codipar.

Clique aqui e confira na íntegra o Parecer nº 30/2021!

Clique aqui e confira na íntegra o Parecer nº 31/2021!