Lei federal libera gestantes do trabalho presencial
13/05/2021
O CREMERJ informa que foi publicada, nesta quinta-feira, 13, no Diário Oficial da União, a Lei 14.151, que dispõe sobre o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública por conta da Covid-19, sem prejuízos da remuneração.
De acordo com a lei, estando empregada, a grávida ficará à disposição para exercer suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
O texto foi assinado nessa quarta-feira, 12, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Clique aqui e confira na íntegra.