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CREMERJ repudia prática da Telemedicina sem aprovação do CFM

11/07/2019

Afinal, o que é mais importante para um profissional? No caso dos médicos, no que concerne à sua conduta, é o CEM (Código de Ética Médica). Seguir as determinações e resoluções aprovadas pelo CFM e pelo seu CRM. Eles são a proteção, a defesa da classe e resguardo da boa Medicina praticada para a população.

Agora, sem mais nem menos, querem rasgar a “Constituição da Medicina”, o Código de Ética Médica. Tudo isto, sem ainda não ter sido aprovada e regulamentada a Telemedicina. Enfiando uma Telemedicina, não regulamentada, goela abaixo da classe e da população.

Operadoras de planos de saúde já estão publicando e oferecendo serviços de Telemedicina, quando sequer foi aprovada pelo CFM!

O CREMERJ se coloca frontalmente contra qualquer atitude e/ou atividade na Medicina, que não tenha percorrido todos os trâmites legais e regimentais, visando melhorar o atendimento à população.

Telemedicina só é legal, honesta e viável, quando há médicos nas duas pontas, a parte indutora e a receptiva. E que sejam mantidos o sigilo e a ética, tanto numa consulta quanto num procedimento.

O CFM estipulou o prazo até 31 de julho para receber todas as sugestões, para, então, depois delas, elaborar a regulamentação da Telemedicina em todo o país, realizada por médicos brasileiros. “Antes da regulamentação da Telemedicina pelo CFM, toda prática é considerada nefasta e nociva ao ato médico! Qualquer especulação, neste momento, é querer se aproveitar de uma situação ainda não regularizada. E, consequentemente, criar defecções na classe médica, e dúvidas na população, aumentando a descrença nos procedimentos médicos”, afirmou o Presidente do CREMERJ, Sylvio Provenzano.