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Alvará sanitário: médicos têm até dia 30 para se regularizarem

18/04/2019

O Código Sanitário do Município, aprovado na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, entrou em vigor no dia 1º de abril e trouxe mudanças no sentido de simplificar o licenciamento sanitário. A Taxa de Inspeção Sanitária (TIS) foi substituída pela Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS) anual, que além da metragem do estabelecimento, leva em conta fatores de complexidade e risco.

Os médicos que atuam em consultórios e clínicas como pessoas jurídicas devem ficar atentos, pois o prazo máximo para solicitação de licenciamento sanitário e pagamento da TLS é 30 de abril. Para as pessoas físicas, o prazo é até 30 de maio. A solicitação deve ser feita online pelo portal oficial da Prefeitura, o Carioca Digital (https://carioca.rio/group/guest/carioca). O vídeo abaixo mostra o processo para efetuar a solicitação. O contribuinte deve fazer login no Sistema de Informação em Vigilância Sanitária (SisVisa) (http://sisvisa.rio.rj.gov.br/Cidadao/?ReturnUrl=%2f), selecionar sua inscrição municipal e responder algumas questões para gerar sua guia de recolhimento da TSL. Após o pagamento do tributo, o licenciamento sanitário fica disponível no site.

Para tirar as dúvidas dos médicos sobre as novas regras, o Jornal do CREMERJ conversou com o subsecretário geral executivo da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Alexandre Campos, e com a subsecretária de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, Márcia Rolim.

Jornal do CREMERJ: Qual o objetivo do novo Código Sanitário do Município e que mudanças ele propõe?

Márcia Rolim:Trata-se de um marco regulatório. Tínhamos várias legislações obsoletas e dispersas e o empreendedor não sabia o que procurar. Consolidamos essa documentação na Lei Complementar 197/2018 e unificamos essa busca. O SisVisa vem para simplificar o processo de licenciamento e desburocratizar esse ambiente de negócios. Além disso, esse marco é importante pela inclusão social, porque ele abrange as novas atividades econômicas que vem surgindo, até mesmo na área de saúde. Eram pessoas que não conseguiam se formalizar, porque não estavam em nenhuma categoria. Então, nós criamos um tipo de licenciamento que é a Autorização Sanitária Provisória para atender esses profissionais. Isso é importante para a expansão econômica do município.

Alexandre Campos: Tem uma mudança grande de paradigma que é a troca de uma taxa burocrática de inspeção, que você pagava sem saber se ia ser inspecionado ou não, por uma taxa de licenciamento, onde você sabe exatamente o que está pagando e o que está recebendo. É possível autodeclarar, com acesso direto à legislação, todos os fatores que mexem no seu licenciamento. A meta foi diminuir burocracia para conseguir abrir novos negócios ou conseguir manter o seu negócio aberto. O cenário é um colega médico que entra no sistema, se cadastra, e, provavelmente no espaço de tempo de 40minutos, licencia suas atividades de consultório e de procedimento. É exatamente essa facilidade que eu acho que é o grande diferencial para quem consome, ou seja, para o médico ou para o hospital. É importante destacar também que já era fácil para grandes hospitais fazer o licenciamento, mas agora fica fácil também para os pequenos consultórios. Nosso foco foi facilitar para os negócios menores.

Jornal do CREMERJ:Como deve ser feita a solicitação de licenciamento sanitário a partir de agora?

MR: O Código Sanitário muda toda a regra de negócio. Todo o cadastramento de quem tem uma inscrição municipal já está dentro do Sisvisa. Então, quando o médico entra no sistema, aparecem as suas inscrições municipais. Basta selecionar aquela para a qual se deseja tirar o licenciamento e o sistema já puxa o cadastro dela. Não é preciso inserir nenhuma documentação no sistema. O médico vai colocar a metragem do consultório, os dias que atende, os horários, etc. Ele vai ter que concordar com o termo de responsabilidade e o termo de conhecimento das legislações sanitárias vigentes e, logo depois disso, aparece a sua guia de pagamento, que é a TSL. Ele deve imprimir essa guia, pagar no banco e depois disso, é o tempo de processamento bancário de dois ou três dias. Em seguida, olicenciamento já estará disponível no portal. Muitos médicos precisam do licenciamento sanitário para poderem se vincular a planos de saúde. Agora eles vão poder formalizar isso muito rápido.Não existe mais a Taxa de Inspeção Sanitária. Então, os estabelecimentos não devem esperar a taxa chegar pelo Correio. O processo mudou, ele passa a ser de autodeclaração e todo online.

Jornal do CREMERJ: O que a mudança da TIS para a TLS vai implicar? Por exemplo, se um médico tem um consultório simples de 50m², quanto ele vai pagar anualmente?

MR: A taxa antiga só tinha um requisito para o cálculo, que era a metragem quadrada. A taxa que entra agora tem mais dois requisitos, que são o risco sanitário e a complexidade. Esse risco sanitário é uma norma da Anvisa que seguimos, que já tem todas as atividades econômicas classificadas por risco e impacto para saúde individual e coletiva. A complexidade é quanto do sistema público aquela atividade demanda. Por exemplo, um hospital tem diversas especialidades, então são necessárias equipes especializadas para fazer uma inspeção. Um restaurante já é mais simples e demanda pouco da vigilância. Isso tudo não é subjetivo. Nos anexos da lei constam as atividades econômicas já classificadas por risco e complexidade. Quando o médico coloca as informações no SisVisa, ele já será enquadrado nesses requisitos e a taxa será calculada. Nesse caso do consultório de 50m², se ele não tiver procedimentos invasivos, só consultas, houve até uma diminuição do valor em relação ao que era pago de TIS. Essa taxa era em torno de R$160 para ele e teria agora até 10% de desconto. Os hospitais, que têm esse grau maior de complexidade, podem ter TSL entre R$8 mil e R$12 mil por ano.

Jornal do CREMERJ: E essa taxa é paga em cota única? Ela será paga todo ano em abril?

MR: Sim, é cota única. Não tem como parcelar. O sistema abriu dia 1º e fecha no dia 30 de abril. Após esse período, o estabelecimento fica irregular e várias sanções podem ser aplicadas, inclusive a interdição.

AC: É importante destacar que daqui para frente a taxa será paga proporcionalmente. Então se eu quiser abrir um negócio em novembro, eu vou pagar o valor proporcional ao tempo que eu vou estar funcionando naquele ano. A partir de agora, o pagamento da taxa de cada ano será sempre no mês de abril, então é importante estar atento a isso. Não existe mais um sistema de aviso.

Jornal do CREMERJ: No caso de médicos que dividem consultório, como fica o pagamento da taxa? Os dois têm que pagar ou vale pelo estabelecimento?

MR: Se uma pessoa jurídica tem vários profissionais liberais trabalhando no mesmo espaço, só a pessoa jurídica paga. Ela fica responsável por toda aquela clínica ou estabelecimento. Se eu sou um profissional já liberal e eu acabo dividindo aquele espaço com outros profissionais liberais, eu posso outorgar aquele espaçopara eles e ficar responsável pelo pagamento. Então, esse outro profissional estaria livre da taxa mas ele receberia o licenciamento para se associar a um plano de saúde. Aí é um acordo das partes, mas só é preciso que a taxa seja paga por uma pessoa jurídica responsável pelo estabelecimento.

Jornal do CREMERJ: Como vão ser as mudanças nas fiscalizações?

MR: Antigamente,tínhamos uma taxa de inspeção sanitária. Havia um roteiro anual que trabalhava com diversos segmentos da saúde. Agora o nosso sistema é muito mais inteligente e vai trabalhar com riscos sanitários. Então, vamos verconforme a complexidade, o risco daquela atividade, se tem internação, procedimentos invasivos, etc. Vai ser possível fazer uma triagem melhor. Além disso, existem históricos de cada estabelecimento, que serão levados em consideração também.

Jornal do CREMERJ: Com a solicitação de licenciamento simplificada, há uma expectativa de regularização de profissionais liberais que estejam irregulares?

MR: Sim. Verificamos que há muitos profissionais irregulares comparando o número de alvarás emitidos pelo município e o número de licenciamentos solicitados no ano passado. É importante frisar que a falta do licenciamento é uma infração grave e pode gerar interdição e multa a partir de R$2500. É importante que todos estejam cientes da legislação. Para isso, nós criamos mais de 30 cursos gratuitos aqui na Vigilância sobre o assunto. Para se inscrever, basta acessar o site da prefeitura.