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Vitória: Justiça proíbe não médicos de realizar escleroterapia

18/07/2018

As clínicas de estética Rio Arte e Instituto de Beleza SRD Torres, com atuação na capital fluminense, e Fisiovida, de Miracema, estão proibidas pela Justiça Federal de realizar procedimentos de escleroterapia no tratamento de varizes por não médicos. A determinação é da 1ª e da 20ª Vara Federal, de Itaperuna e do Rio de Janeiro, respectivamente, publicadas em julho, em deferimento a pedido do CREMERJ.

Nas ações, impetradas pelo Conselho contra os estabelecimentos após denúncia da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular do Rio de Janeiro (SBACV-RJ), o CRM-RJ alerta sobre o exercício ilegal da medicina e a exposição da população a situações de risco.

Para a juíza Ana Carolina Soares, de Itaperuna, “o procedimento invasivo em questão não é atribuição ordinária do profissional da biomedicina”. Ela ainda descreve em seu despacho que “a questão, na hipótese, muito mais do que uma discussão acerca de quem tem o poder para realizar determinado procedimento, perpassa, em última análise, pelo cuidado com a saúde pública e a segurança de que determinados processos invasivos somente sejam realizados por quem tenha tido a formação técnica necessária para amainar os riscos advindos do tratamento”.

 

Em sua decisão, o juiz Raphael Barbosa, do Rio de Janeiro, afirma que “em exame preliminar, portanto, impõe-se a concessão da tutela, para que a ré seja compelida a paralisar a atividade de escleroterapia praticada por biomédicos ou quaisquer outros profissionais que não possuam formação em medicina, diante do risco à saúde dos pacientes e à ausência de permissão legal”.

A juíza Geraldine Castro, da 27ª  vara federal do Rio de Janeiro, coloca em seu despacho que "a prática, portanto, deve ser restrita aos médicos, preferencialmente especializados em cirurgia vascular e angiologia, com  conhecimento necessário da fisiopatologia da doença, de modo a intervir imediatamente em frente ao aparecimento de uma complicação".

"Ambos os juízes falam, em seus argumentos, sobre os riscos aos quais os pacientes podem estar submetidos quando esse tipo de procedimento é realizado por quem não tem formação para fazê-lo. Essas são duas importantes decisões, tanto sob o ponto de vista da lei como de saúde pública, que beneficiam, acima de tudo, a população", frisa o presidente do CREMERJ, Nelson Nahon.

O CRM-RJ ainda tem outra ação na Justiça em relação ao mesmo tema, oriundo de denúncias da SBACV-RJ, e aguarda a decisão.