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Mudanças na legislação trabalhista são debatidas no CREMERJ

31/03/2015

A Câmara Técnica de Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador do CREMERJ promoveu nessa sexta-feira, 27, o “VIII Fórum de Educação Continuada CREMERJ/ABMT - Recentes Mudanças na Legislação Trabalhista, Previdenciária e do Contran”. O evento realizado em parceria com a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT) reuniu cerca de 130 pessoas, que lotaram o auditório Charles Damian.
 
Três temas de grande atualidade e importância para os médicos do trabalho estiveram em pauta: “A modificação da Norma Reguladora nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego”, a “Medida Provisória  nº 664/2014 da Previdência Social” e a “Resolução Contran nº 517/2015”.
 
O evento foi aberto pela conselheira Marília de Abreu Silva, que representou o presidente do CREMERJ, Pablo Vazquez; o responsável pela Câmara Técnica de Medicina do Trabalho, o conselheiro Sérgio Albieri; e o coordenador da mesma Câmara, Eddy Bensoussan. Em sua fala, Marília de Abreu salientou a importância do encontro por permitir que os participantes se atualizem e tirem dúvidas sobre as recentes mudanças na legislação da medicina do trabalho e saúde.
 
“O CREMERJ recebe frequentemente um grande volume de questionamentos a respeito das alterações nas legislações relacionadas ao setor. Isso explica o elevado número de participantes no início da noite de uma sexta-feira. Esperamos que o evento minimize ou sane as dúvidas de todos”, disse.
 
A mesa de abertura foi integrada ainda pela presidente da ABMT, Nadja Ferreira; pelo diretor técnico-científico da entidade, Paulo Rebelo; e pela médica do trabalho Cacilda Behmer, que proferiram as três palestras da programação.
 
Em sua explanação sobre a Norma Reguladora nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego, do final de 2014, Paulo Rebelo afirmou a nova regra valorizou o médico do trabalho, por exigir que o cargo de coordenação do programa de controle médico de saúde ocupacional seja exercido por profissional com título de especialista em medicina do trabalho conferido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por intermédio dos conselhos regionais.
 
Paulo Rebelo observou que as pessoas que exercem a atividade sem atender aos requisitos para concessão do título de especialista terão um prazo de quatro anos para se adequarem. 
 
O diretor da ABMT informou que, por outro lado, foi garantido o direito adquirido daqueles que obtiveram seus títulos com base na legislação vigente anteriormente. Paulo Rebelo acrescentou que a nova regra foi acordada conjuntamente pelo CFM, a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão de Residência Médica.
 
Na palestra sobre Medida Provisória (MP) nº 664/2014, em vigor desde 1º de março deste ano, a médica do trabalho Cacilda Behmer focalizou as novidades da legislação da Previdência Social sobre a concessão de benefícios ao trabalhador celetista e o peso que isso representa para as empresas.
 
“Foram feitas alterações nos pedidos de aposentadoria e de outros tipos de benefício, como auxílio-doença e por pensão por morte. Conforme muitas análises, houve retirada de direitos do trabalhador. Em algumas áreas as novidades pesarão sobre os empresários, em outras, dentro de algum tempo, talvez venham a pesar sobre o próprio governo, porque não haverá notificação de muitos acidentes de trabalho, pelo aumento do decurso de prazo”, disse.   
 
“Anteriormente, as empresas eram responsáveis pelo reconhecimento e pagamento aos funcionários afastados por auxílio-doença por até 15 dias. Agora o empregador passou a ser o responsável pelo pagamento do salário do empregado pelos primeiros 30 dias de afastamento. Após este período, se permanecerem os motivos do afastamento, somente então o INSS deverá dar início à concessão do benefício”, explicou.
 
O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para aqueles com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE.
 
“Caberá ao médico do trabalho na empresa avaliar o funcionário e sua capacidade laborativa, tendo em vista que o prazo estabelecido aumentou. Em algumas ocasiões teremos que ser mais rígidos e outras mais flexíveis. Será preciso avaliar o ônus para a empresa e também não prejudicar o trabalhador”, disse.
 
A presidente da ABMT, Nadja Ferreira, palestrou sobre a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 517/2015, que estabeleceu a exigência do exame toxicológico aos motoristas que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E.
 
O exame será feito por clínicas médicas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciadas pelos Departamentos de Trânsito Estaduais (Detrans).
 
“Se a pessoa apresentar algum resíduo tóxico, ela é considerada temporariamente inapta. Será necessário deixar de utilizar a droga, refazer o exame e novamente se candidatar. Não caberá ao médico do trabalho cuidar desses procedimentos, mas ele deve entender este mecanismo porque o trabalhador irá cobrá-lo diretamente, embora a decisão não caiba a ele, mas sim ao médico do tráfego”, explicou.