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Eleições CFM 2014: informações sobre o processo eleitoral

02/07/2014

A eleição para os membros efetivo e suplente do Conselho Federal de Medicina, quinquênio 2014-2019, está sendo realizada exclusivamente por correspondência, de acordo com as normas eleitorais editadas pela resolução CFM 2024/13, artigo 12, inciso II.

Segundo a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e a Nota Técnica 033/2014 Sejur da Comissão Nacional Eleitoral do Conselho Federal de Medicina, o voto deverá ser postado pelo eleitor até o dia 20 de agosto na capital; até o dia 19 de agosto nos demais municípios do Estado do Rio de Janeiro; e até o dia 13 de agosto nos demais Estados, como garantia de que haja tempo hábil para sua apuração, marcada para o dia 27 de agosto. Fora desses prazos, os votos poderão não ser computados.

O voto é pessoal e obrigatório para todos os médicos inscritos primária e secundariamente no Conselho.

O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá optar em qual deles votará.

DATAS-LIMITE PARA POSTAGEM NOS CORREIOS

20/08/14 - se o voto for postado na cidade do Rio de Janeiro
19/08/14 - se o voto for postado nos demais municípios do Estado do Rio de Janeiro
13/08/14 - se o voto for postado nos outros Estados

Como votar
O médico receberá um kit para o voto por correspondência contendo:

• Um envelope com porte pago (Carta Resposta);

• Um envelope em branco;

• Uma cédula de votação;

• Uma ficha para identificação do eleitor;

• Uma carta contendo as instruções para o voto por correspondência; e

• Uma relação das agências da EBCT no Estado do Rio de Janeiro.


Cuidado ao manusear a cédula de votação: não dobrar, assinar, amassar ou rasurar, pois a leitura da mesma será feita eletronicamente.

• Assinale, com caneta preta ou azul, o voto em apenas uma das chapas, de forma que o retângulo correspondente esteja totalmente preenchido, conforme instruções da própria cédula.

• Para garantir o sigilo do voto, insira somente a cédula de votação no envelope em branco.

• Preencha a ficha de identificação com seus dados, date e assine.

• Dobre a ficha de identificação.

• Coloque no envelope Carta Resposta:
1) a ficha de identificação já datada e assinada; e
2) o envelope em branco já contendo a cédula de votação preenchida.

• Feche o envelope Carta Resposta, colando suas bordas.

• Entregue o envelope Carta Resposta – não é necessário selar - em qualquer agência ou caixa de coleta da EBCT, o mais breve possível, atentando para as datas já especificadas acima. A relação das agências está nas páginas 9, 10 e 11.

 

Só será considerado válido o voto por correspondência cujo envelope contiver a chancela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Toda documentação deverá chegar ao CREMERJ obrigatoriamente pela  EBCT. Após apuração, o comprovante de votação estará disponível no site do CREMERJ (www.cremerj.org.br).

Poderão votar
Médicos inscritos primária ou secundariamente no CREMERJ e que estejam em pleno gozo de seus direitos, de acordo com a Lei Federal nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957.

Médicos que não estejam quites com o Conselho Regional de Medicina, inclusive com a anuidade de 2014, de acordo com a Lei Federal nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, poderão quitar a anuidade até o dia 25 de agosto na rede bancária e até 27 de agosto na sede do CREMERJ, até as 18h.

Médicos estrangeiros
Poderão votar os médicos estrangeiros de nacionalidade portuguesa, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal e, ainda, conforme o Estatuto da Igualdade, desde que não estejam privados dos direitos equivalentes em Portugal.

Médicos estrangeiros naturalizados brasileiros.

Não poderão votar, segundo resolução CFM 2024/13, §4º do art. 6, médicos inscritos exclusivamente como médicos militares, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.681/79, de 16 de agosto de 1979, e médicos estrangeiros não incluídos nas ressalvas anteriores.

Dúvidas
Em caso de dúvidas, o médico poderá entrar em contato com a Comissão Eleitoral através do e-mail comissaoeleitoral@crm-rj.gov.br ou pelo telefone (21) 3184-7110.

NÃO ENTREGUE O VOTO NA SEDE, SUBSEDES OU SECCIONAIS DO CREMERJ.