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TÍTULO DE ESPECIALISTA

Há obrigatoriedade do registro do título de especialista no Cremerj?

Todos os médicos podem exercer funções em qualquer especialidade, sendo-lhes defeso anunciarem-se especialistas, caso não sejam detentores dos respectivos títulos.

Assim, para que o profissional possa divulgar sua especialidade em determinada área, deverá registrá-la no Cremerj.

Somente as especialidades elencadas na Resolução CFM n° 2.221/2018 são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e, consequentemente, passíveis de registro no Conselho.

 

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