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CARTEIRA PROFISSIONAL DE MÉDICO

DEFINIÇÃO:

Carteira Profissional de Médico (tipo livro), instituída pela Lei n.º 3.268/57, artigos 18 e 19 e Decreto n.º 44.045/58 artigo 9.

Vale como prova de identidade para todos efeitos legais em todo o território nacional.

É utilizada para todas as anotações sobre o exercício da medicina e a sua relação com o Conselho da Jurisdição onde o médico atua (transferências de um Estado para outro, registro de títulos de especialidade médica, elogios e penalidades, votação em eleições dos Conselhos, etc.).

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

- Uma foto 3X4 recente colorida de fundo branco(própria p/ identidade), somente se a solicitação for realizada em uma Representação do Conselho;

- Recolhimento da taxa de emissão de carteiras;

- Verificação e atualização de dados biográficos e biométricos. Caso necessário, serão solicitadas cópias de documentos pessoais.