CREMERJ em Revista - Ago/2020

CREMERJ em Revista • Agosto | 2020 3 No Radar Telemedicina durante a pandemia Entenda a Resolução 305/2020, a atuação das operadoras e o futuro desta prática no RJ A pandemia do novo coronavírus trouxe também um novo cenário para o atendi- mento médico. Na tentativa de evitar o contágio, muitos pacientes optaram por adiar consultas. Médicos se viram em um novomomento, precisando evitar aglomera- ções nas salas de espera emanter os espaços arejados e, constantemente, higienizados. Não demorou muito para que os pacientes começassem a recorrer mais os profissionais por outros meios. E dúvidas, naturalmente, surgiram sobre como agir. Com o objetivo de trazer esclarecimento e proteger o paciente e o médico, o CREMERJ decidiu regulamen- tar a telemedicina durante este período. Ainda em março, o Conselho divulgou a Resolução 305/2020, que autoriza a prática no estado do Rio de Janeiro. As modalidades da telemedicina foram divididas em quatro. A teleorientação consiste na avaliação remota do quadro clínico do paciente, para definição e direcionamento dele ao tipo adequado de assistência. O telemonitoramento é o ato realizado sob orientação e supervisãomédica paramonitorar à distância parâmetros de saúde e/ou doença.

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