CREMERJ em Revista Maio/2020

CREMERJ em Revista • Maio | 2020 11 Especial COVID Programa Hotéis Solidários é opção para Médicos Pensando nos impactos causados pela COVID-19 na rotina dos Médicos e, tam- bém, no setor de turismo, foi criado o programa Hotéis Solidários. Com ele, Médi- cos podem minimizar ris- cos de contaminação para demais membros da sua família, ao optar por se hos- pedar nos quartos de hotéis oferecidos pela parceria de- senvolvida pelo CREMERJ, pelo Fórum Inovação Saúde (FIS), pelo movimento Jun- tos Somos + Rio, por grupos de hotéis que aderiram à campanha e pelo Instituto da Criança, além da Secre- taria de Estado de Saúde. A iniciativa não tem ne- nhum custo adicional aos Médicos do Rio de Janei- ro. Todas as despesas são custeadas com contribui- ções voluntárias de insti- tuições e de pessoas que têm se solidarizado com a causa. Clique aqui e saiba mais! CREMERJ se posiciona contra Portaria 639, do Ministério da Saúde O CREMERJ se posicionou contra a Portaria 639, do Ministério da Saúde (MS), que instituía a Ação Estraté- gica “O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde”, di- vulgada em 31 de março. Entre as medidas esta- belecidas pelo documento, constavam uma determi- nação para que o CREMERJ enviasse ao Ministério da Saúde os dados dos Médi- cos; e a obrigatoriedade de comunicar aos seus profis- sionais registrados, que re- alizassem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponi- bilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do endere- ço eletrônico. Nomesmo dia da divulga- ção, o CREMERJ enviou um ofício ao Ministério da Saú- de e ao Ministério Público, mostrando sua indignação em relação à Portaria, bem como seus embasamentos. No texto, o Conselho explicou que, apesar de entender a importância da Lei 13.979/2020, que dis- põe sobre medidas emer- genciais para combater o novo coronavírus, a mes- ma não justificava a cria- ção da Portaria 639. Prin- cipalmente, quando esta tentava se sobrepor ao ar- tigo 5, da Constituição da República, em que afirma que ninguém será obriga- do a fazer ou deixar de fa- zer alguma coisa senão em virtude de lei. O Conselho também lem- brou às autoridades que não faltavam Médicos no combate à COVID-19, mas cabiam aos gestores gover- namentais garantir a exis- tência de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) nas unidades de saúde e melhores condições de tra- balho para os profissionais. “Tomamos algumas medi- das para fazer aquilo que é o nosso dever: representar os colegas de profissão”, disse o presidente do CREMERJ, Sylvio Provenzano.

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