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CREMERJ em Revista • Dezembro | 2019 5 Nova lei no Rio Dezembro Vermelho Médicos e demais profissionais de saúde no estado do Rio de Janeiro não poderão mais utilizar equipamentos e vestimentas profissionais, como o jaleco e luvas, fora do local de trabalho. É o que determina a lei nº 8626/19, do ex-deputado Átila Nunes, san- cionada pelo governador Wilson Witzel e Instituída desde 2017 pela Lei Federal nº 13.504, a campanha Dezembro Verme- lho chama atenção para a prevenção contra HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis. O mês foi escolhido em razão do Dia Mundial de Luta contra a Aids, em 1º de dezembro. De acordo com o boletim epi- demiológico mais recente do Ministério da Saúde, divulgado em dezembro deste ano, no Brasil, em 2018, foram diagnosticados 43.941 novos casos de HIV e 37.161 casos de aids, totalizando, no período de 1980 a junho de 2019, 966.058 casos de aids con- firmados no país. Desde o ano de 2012, observa-se uma diminuição na taxa de detecção de aids no publicada pelo Diário Oficial do Executivo no final de novembro. O objetivo da nova lei é reduzir riscos de contaminação do ambiente de trabalho por micro-organismos externos. Se a lei for descumprida, poderá haver pe- nalidades que vão de advertência à multa de 200 UFIR-RJ, cerca de R$ 684. Brasil, que passou de 21,4/100.000 habi- tantes (2012) para 17,8/100.000 habitantes em 2018, configurando um decréscimo de 16,8%. No país, no período de 2000 até ju- nho de 2019, foram notificadas 125.144 ges- tantes infectadas com HIV, das quais 8.621 no ano de 2018, com uma taxa de detecção de 2,9/1.000 nascidos vivos. Desde o início da epidemia de aids (1980) até 31 de dezembro de 2018, foram notifi- cados no Brasil 338.905 óbitos tendo o HIV/ Aids como causa básica. A maior proporção desses óbitos ocorreu na região Sudeste (58,3%), seguida das regiões Sul (17,7%), Nordeste (13,6%), Centro-Oeste (5,3%) e Norte (5,1%).

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