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RESOLUÇÃO CREMERJ nº 354/2024

 

Dispõe sobre a criação da Comissão CREMERJ Mulher.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021;

 

CONSIDERANDO que nos últimos onze anos, o número de médicas no Brasil quase dobrou- em 2011, o Brasil tinha 141 mil médicas, e, em 2022, esse número aumentou para 260 mil, e que o estudo "Demografia Médica no Brasil 2023" estima que até 2024 as mulheres serão maioria entre os médicos do país, cerca de 50,2%, com previsão de crescimento de 118% para médicas contra 62% para médicos, entre 2023 e 2035;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de rede de apoio institucional para acolher médicas durante a gestação e licença maternidade;

 

CONSIDERANDO que se deve estimular maior participação das médicas nas Diretorias Executivas das Entidades Representativas e em movimentos associativos, visando equidade de direitos e remuneração em diversos aspectos da carreira médica;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação na 47ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do CREMERJ, realizada em 16 de abril de 2024.

RESOLVE:

 

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Cremerj Mulher que atuará nas questões envolvendo as atividades médicas nas Unidades de Saúde do Estado do RJ, promovendo ações educativas sobre saúde da médica e sobre assédio além da promoção da melhoria na saúde integral das médicas aprimorando suas condições de trabalho.

§1º Participarão inicialmente da Comissão as seguintes conselheiras: Ana Cristina Baptista da Silva Figueiredo, Beatriz Rodrigues Abreu da Costa, Célia Regina da Silva, Gláucia Maria Moraes de Oliveira, Katia Telles Nogueira, Mariangela Barbi Gonçalves, Renata Christine Simas de Lima, Zelina Maria da Rocha Caldeira, além de outras médicas a serem convidadas, que deverão ter seus nomes aprovadas na plenária do CREMERJ. Pretende-se criar eixos temáticos para o desenvolvimento de ações, aprovadas pelos membros da Comissão, que serão realizadas segundo cronograma a ser determinado.

 

§2ª A comissão será inicialmente coordenada pela Conselheira Gláucia Maria Moraes de Oliveira, devendo haver rodízio no cargo pelas demais conselheiras no prazo a ser determinado

 

Art. 2º - É objetivo principal da comissão estabelecer grupo permanente de discussão que assuma um papel de liderança nas políticas de saúde no Rio de Janeiro para proporcionar aos gestores uma compreensão abrangente sobre a relevância de implementar política de saúde integral para as médicas, assegurando o equilíbrio entre bem-estar físico, mental e social, adotando práticas preventivas contra doenças e valorizar a atuação da mulher na medicina.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da Publicação no DOU.

           

Rio de Janeiro, 22 de março de 2024

 

WALTER PALIS VENTURA

PRESIDENTE

 

CONSELHEIRO RICARDO FARIAS JUNIOR

 

DIRETOR PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

 

 

exposição de motivos da resolução nº 354/2024

 

Segundo dados estatísticos atualizados em outubro de 2023 pelo CREMERJ, destacou-se uma predominância de médicas, com 37.471 médicas versus 35.194 médicos; e a maioria das médicas exerciam especialidades clínicas notadamente pediatria, clínica médica e ginecologia e obstetrícia, havendo necessidade de orientação e apoio às médicas na escolha de especialidades cirúrgicas e intervencionistas.

Dados fornecidos sobre a agressão física sofrida por médicas e registrada no portal do CREMERJ as médicas que enfrentaram agressão física têm idades variando de 27 a 68 anos, ressaltando que a agressão não se limitou a uma faixa etária específica, afetando médicas em diferentes etapas de suas carreiras, indicando um problema generalizado; e que há necessidade de fornecer garantia da segurança das médicas no ambiente de trabalho e orientações sobre situações de abuso, risco e violência.

Estudo realizado com médicas brasileiras, durante a pandemia da COVID-19, demonstrou que 61,6% apresentaram sinais de burnout, com exaustão emocional, sentimentos negativos frequentes e insatisfação com a capacidade de trabalho, e que há necessidade de implementação de programas orientação sobre assédio, burnout e saúde mental.

 

 

Conselheira Gláucia Maria Moraes de Oliveira

 relatorA

 


Não existem anexos para esta legislação.


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