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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 351/2023

(Publicado no DOU de 29/12/2023, Seção I, P. 1157-1158)

Revoga as seguintes Resoluções:

Resolução CREMERJ nº 313, de 07 de julho de 2020

 

Resolução CREMERJ nº 264, de 29 de maio de 2012.

Dispõe sobre as normas para concessão de diárias, auxílios e jeton a conselheiros e representantes do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro e respectivos valores.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, delegando aos Conselhos o Poder Regulamentar (ou normativo) do exercício da Medicina para resguardar o perfeito desempenho desta;

 

CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que altera o teor da alínea "I", do artigo 5º da Lei n.º 3.268/1957, no que se refere às concessões de diárias e jetons, combinado com Resolução CFM nº  2.175/2017, alterada pela Resolução CFM nº 2.267/2019 e alterada pela Resolução CFM 2.274/2020, que faculta aos Conselhos Regionais de Medicina, conforme peculiaridades locais, estipular quantias diferentes das estabelecidas na mencionada Resolução e a previsão expressa de possibilidade de pagamento de jeton no caso de atividades realizadas por videoconferência;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CFM nº 5, de 22 de junho de 2011 e a de nº 2, de 24 de abril de 2013;

 

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.070, de 20 de fevereiro de 2014, normatiza o fluxo das consultas aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina;

 

CONSIDERANDO a Resolução CREMERJ nº 274, de 13 de janeiro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução CFM Nº 2.164, de 23 de junho de 2017 que regulamenta o procedimento administrativo para apuração de doença incapacitante, parcial ou total, para o exercício da Medicina;

 

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.306, de 17 de março de 2022, que aprova o Código de Processo Ético- Profissional (CPEP) no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs);

 

CONSIDERANDO o teor do Acórdão TCU nº 1.925/2019-PL, proferido na TC036.608/2016-5 – FOC dos Conselhos de Fiscalização;

 

CONSIDERANDO o Parecer nº 145/2020, da Assessoria Jurídica do CREMERJ, sobre modalidade de Pagamento aos Conselheiros em reuniões por videoconferência;

 

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.310, de 23 de março de 2022, que atualiza valores estabelecidos na Resolução CFM nº 2.175/2017 que Normaliza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e jeton em obediência a Lei nº 11.000/2004;

 

CONSIDERANDO que a presente Resolução não implica em aumento de despesas realizadas pelo Conselho, apenas normatiza por meio de resolução o que já era determinado por portaria;

 

CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por Lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício da Medicina, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União;

 

CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho;   

 

CONSIDERANDO, finalmente, o aprovado na 26ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do CREMERJ, realizada em 21 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir critérios para Diária, Jeton e Auxílio Representação.

§1 Da Motivação:

ÍTENS

MOTIVAÇÃO

QUANTIDADE / DIA

I

Sessões Plenárias (Jeton)

3

II

Reunião de Diretoria (Jeton)

2

III

Atividade Administrativa / Fiscalização / Representação (Auxílio)

1

IV

Comissões e Câmaras Técnicas (Jeton diferenciado)

3

 

I - Diária: os Conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro farão jus a diárias na forma de indenizaçãopara cobertura de despesas com pernoite, locomoção e refeição, quando houver deslocamento da cidade de origem na conformidade esta Resolução.

 

a)               Não haverá pagamento de diária de deslocamento dentro da região metropolitana do Rio de Janeiro, ou com distâncias de até 50km.

b)               Para justificar o pagamento de diárias com pernoite, será obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento de hospedagem.

c)               Para cálculo da distância sob a qual será pago a diária, será considerada a distância entre o local de destino e origem, conforme informação obtida no aplicativo googla maps, considerando apenas a distância de ida ou volta (a que for maior).

 

 

DESLOCAMENTOS

SEM PERNOITE (R$)

COM PERNOITE (R$)

1 – Intermunicipal - com transporte do CREMERJ:

a) distâncias de 51 até 200Km

b) distâncias a partir de 201Km

 

 

R$ 408,00

R$ 540,00

 

 

 

R$ 804,00

R$ 1.068,00

 

2 – Intermunicipal – com transporte em veículo próprio:

a) distâncias de 51 até 200Km           

b) distâncias a partir de 201Km

 

 

 

 

R$ 912,00

R$ 1.104,00

R$ 456,00

R$ 552,00

4 – Interestadual

R$ 588,00

 

R$ 1.164,00

 

II – Jeton: é o valor pago pelo comparecimento dos conselheiros efetivos e suplentes em sessões plenárias, reuniões de diretoria, encontros nacionais dos Conselhos de Medicina, Câmaras de Julgamentos, reuniões e atividades individuais dos conselheiros membros das comissões e câmaras técnicas, limitado a um jeton por período*(matutino, vespertino ou noturno) e nos valores abaixo, não podendo ultrapassar o total de 22 (vinte e dois) jetons por mês:

a)     Entenda-se por matutino o período das 7:00 às 12:00 horas; vespertino: das 12:01 às 19:horas e noturno: das 19:01 às 22:00 horas.

b)     O Jeton será contabilizado, conforme o período de início da atividade.

 

Atividade

Valor

Comissões e Câmaras Técnicas

R$ 696,00

Demais atividades

R$ 910,00

 

III - AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO:  é a indenização para cobertura de despesas com locomoção e refeição na cidade de origem, não acumulável com a diária, quando da convocação ou convite dos Conselhos de Medicina para eventos, reuniões interna ou externa presencial, palestras/aulas de interesse dos Conselhos de Medicina, apuração em fiscalização, sindicância e  processo,  específica  para  conselheiro  efetivo e suplente limitado a um auxílio por dia, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxílios por mês: 

 

Atividade

Valor

Auxílio Representação de Conselheiros

R$ 504,00

 

a)     O pagamento do Auxílio Representação ficará vinculado a apresentação de Ata ou Relatório de participação, detalhando as atividades desenvolvidas e não podendo ser destinado a pessoas que possuam vínculo empregatício com os conselhos de medicina.  

 

b)     Poderá ser pago a representantes regionais auxílio de representação referente à atividade na REPRESENTAÇÃO para reuniões realizadas por videoconferência, no limite de 1 (um) auxílio por semana, no valor referente a atividades na Representação:

Atividade

Valor

Representantes - atividades na Representação

R$ 320,00

Representantes - atividades fora da Representação

R$ 504,00

 

 Art. 2º Os Conselheiros efetivos e suplentes, empregados e demais convidados, quando em viagem internacional, farão jus a percepção de diária da seguinte forma:

 

 

 

 

Conselheiros efetivos e suplentes

Itens

DESTINOS

VALOR

I

Europa e Oriente Médio

€ 500,00

II

África, Ásia, Oceania, Estados Unidos e Canada

US$ 500,00

 

Funcionários e demais convidados eventuais

Itens

DESTINOS

VALOR

I

Europa e Oriente Médio

€ 435,00

II

África, Ásia, Oceania, Estados Unidos e Canada

US$ 410,00

 

Art. 3º Os funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro farão jus à percepção de diárias, na conformidade desta Resolução, quando, na prestação de serviços e atividades que lhe são afeitos, houver deslocamento da sua cidade de origem.

Deslocamentos

Sem pernoite

Com pernoite

1 – Intermunicipal

*****

R$ 570,00

2 – Interestadual

R$ 420,00

R$ 840,00

 

§Qualquer viagem para o exterior deverá ser aprovada pela Diretoria e referendada em Sessão Plenária do Cremerj;

 

§ As diárias internacionais serão pagas em moeda corrente do país, em cartão de crédito internacional específico para este fim, conforme cotação do dia do pagamento;

 

§ Quando a missão no exterior abranger mais de um país adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite. No retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o beneficiado cumpriu a última etapa da missão. Na hipótese de não haver voo com destino à residência do beneficiado no mesmo dia, o deslocamento será realizado no dia seguinte, com o recebimento de diária aplicável no Brasil.

 

Art. 4º Para garantir o recebimento da diária, jeton ou auxílio de representação, conselheiro, funcionário ou representante deverá atender às normativas previstas no regimento interno do Conselho, resoluções e portarias do CREMERJ. A não apresentação de prestação de contas resultará no não pagamento de diárias em viagens futuras.

 

Art. 5º A diária, jeton e auxílio de representação, quando recebidos indevidamente, deverão ser restituídos aos cofres do Conselho no prazo máximo de cinco dias, contados da data da ciência do ocorrido. Caso não ocorra a restituição no prazo estabelecido, o valor será deduzido no pagamento do próximo evento.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Cremerj e quando necessário será consultado o Conselho Federal de Medicina sendo que o Cremerj acatará a determinação/orientação apresentada; 

 

Art. 7º   Esta Resolução e seus anexos entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024 e revoga a Resolução CREMERJ nº 313, de 07 de julho de 2020 e a Resolução CREMERJ nº 264, de 29 de maio de 2012.  

 

 

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

Conselheiro Walter Palis Ventura

PRESIDENTE

Conselheiro Ricardo Farias Junior

DIRETOR PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 351/2023

RELATÓRIO DE ATIVIDADES – DIÁRIAS

 

1.           Identificação do passageiro e descrição da atividade:

(   ) Conselheiro; (   ) Representante;      ) Funcionário;  (   ) Outros  :_______

 

 

2.           Objetivo Principal da Atividade: Evento, Fiscalização, etc:

 

3.           Itinerário (anexar documentos relativos a passagens e estadia):

 

Trecho:

Data de saída:

Data de retorno:

Viagem realizada:

(  )Sim

(  )Não

Número de diárias:

(  ) Com pernoite

(  ) Sem pernoite

Tipo de transporte:

(  ) aéreo

(  ) trem/ônibus

(  ) carro CREMERJ

(  ) carro próprio

Distância em Km

(  ) 0 a 50 Km

(  ) 51 a 200

(  ) > 200

 

 

Rio de Janeiro, .......de...................de 202....

 

 

_______________________________________________________

Assinatura

 

Observações:

1.     Anexar os cartões de embarque, quando cabível.

2.      Este relatório de viagem, com todos os documentos anexados, deverá ser entregue ao Setor de CONTAS A PAGAR até 05 (cinco) dias úteis após o retorno.

3.     Não haverá concessão de diárias e/ou passagens caso o solicitante esteja com o relatório pendente.

 

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 351/2023

 

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO PARA REPRESENTANTES E COORDENADORES

Conforme Resolução CREMERJ nº 351/2023

 

Data: __ /___/_______    

Período     (      )  Manhã          (       )  Tarde             (        )  Noite

      

Representante (nome legível): ___________________________________________

 

Coordenador: (nome legível):____________________________________________

 

Descrição da(s) atividade (s) desenvolvida(s).


____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro que realizei as atividades constantes neste relatório.


_____________________________________________________

Assinatura do Representante

 

_____________________________________________________

Assinatura do Coordenador

 

 

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 351/2023


RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO CONSELHEIRO

Conforme Resolução CREMERJ nº 351/2023

 

 Data: __ /___/_______        Período:  (      )Manhã   (       )Tarde  (       )Noite

 

 

 

__________________________________________________________________

Conselheiro(a):  Nome Legível

 

 Descrição da(s) atividade(s) desenvolvida(s).

____________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro que realizei as atividades constantes neste relatório.

 

_______________________________________________________________

Assinatura e Carimbo do Conselheiro

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 351/2023

 

A presente exposição de motivos tem como objetivo esclarecer os fundamentos que levaram à elaboração desta Resolução, a qual dispõe sobre valores e normas para a concessão de diárias, auxílios e jeton a conselheiros, representantes e funcionários do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro e respectivos valores.

 

O Cremerj, respaldado pelas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tem como missão regulamentar o exercício da Medicina para assegurar a excelência nessa prática. Nesse sentido, esta Resolução busca adequar-se às disposições legais e normativas que regulamentam o pagamento de diárias, auxílios e jeton.

 

A Lei Federal nº 11.000/2004, que alterou a Lei nº 3.268/1957, concede aos Conselhos Regionais de Medicina a prerrogativa de estabelecer quantias distintas das previstas em resoluções federais, conforme peculiaridades locais. Além disso, a legislação autoriza o pagamento de jeton no caso de atividades realizadas por videoconferência.

 

Uma das principais motivações para a elaboração desta Resolução é a unificação e simplificação das normas relacionadas à diárias, auxílios e jetons. Com a convergência das disposições existentes, busca-se eliminar redundâncias e facilitar a compreensão das modalidades de pagamento.

 

As resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), tais como as Resoluções CFM nº 2.175/2017, CFM nº 2.267/2019 e CFM 2.274/2020, que tratam desse tema, foram consideradas no processo de elaboração desta Resolução.

 

Cabe destacar que as mudanças e inclusões presentes nesta normativa resultaram de reuniões e discussões entre a Coordenação Financeira, Setor de Controle Interno e Assessoria Jurídica do Cremerj. O diálogo institucional e a colaboração entre esses setores foram fundamentais para o seu aprimoramento.

 

Ressaltamos que a presente Resolução não implica em aumento das despesas realizadas pelo Conselho. Pelo contrário, visa normatizar, por meio de resolução, práticas que já eram determinadas por portarias, garantindo assim a manutenção da sustentabilidade financeira da instituição.

 

É importante observar que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são considerados honoríficos, não conferindo direito a qualquer remuneração pelo trabalho desempenhado. As disposições desta Resolução não alteram essa premissa.

 

Em conclusão, a Resolução Cremerj Nº 351/2023 representa um passo importante para a atualização e adequação das normas que regem os pagamentos de diárias, auxílios e jetons, alinhando-se às leis e resoluções federais aplicáveis e simplificando os procedimentos internos do Cremerj. Acreditamos que essa medida contribuirá para a transparência e eficiência na gestão de recursos da instituição.

 

Conselheiro Ronaldo Contreiras De Oliveira Vinagre

Conselheiro Luiz Fernando Nunes

RelatorES

 


Não existem anexos para esta legislação.


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