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Resolução CREMERJ Nº 350/2023

(Publicada no DOU de 24 de out. de 2023, Seção I, p. 71)

 

Convoca os Conselheiros Suplentes a atuarem no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), na gestão 2023 a 2028.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, e

 

CONSIDERANDO a elevada carga de trabalho demandada aos Conselheiros Regionais do Estado do Rio de Janeiro, responsáveis pela fiscalização da atuação de mais de 70.000 médicos inscritos para atuação no Estado;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 9ª Sessão Plenária, de 02 de outubro de 2023.

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam convocados para atuação plena em todos os âmbitos do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) os 20 Conselheiros Suplentes eleitos, bem como o Conselheiro Suplente indicado pela Associação Médica do Estado do Rio de Janeiro (SOMERJ).

 

I - Inclui-se como atuação dos Conselheiros ora convocados, sua participação em câmaras de julgamento, plenárias, reuniões, fiscalizações, bem como toda sorte de atividades inerentes ao cargo de Conselheiro do CREMERJ, fazendo jus aos mesmos direitos que gozam os Conselheiros efetivos.

 

II - Em consonância com a legislação vigente, a única exceção à atuação dos Conselheiros ora convocados será sua participação em cargo de Diretoria, bem como da votação da eleição deste mesmo colegiado.

Art. 2° Relação nominal de Conselheiros convocados para atuação mediante a presente resolução:

Ana Cristina Baptista Da Silva Figueiredo

André Luiz Lopes Costa

Antonio Abílio Pereira De Santa Rosa

Célia Regina Da Silva

Cesar Figueiredo Veiga

Edilbert Pellegrini Nahn Junior

Fernando Jorge Dos Santos Barros

Glaucia Maria Moraes De Oliveira

Gustavo Khaled Vasconcellos Da Silva Delgado

José Galvão Alves

Luiz Flavio Vinciprova Fonseca

Marcelo Batista Rizzo

Margareth Martins Portella

Mariangela Barbi Gonçalves

Paulo Gallo De Sá

Renata Christine Simas De Lima

Roberto Fiszman

Rodrigo Maia Da Costa

Ronaldo Contreiras De Oliveira Vinagre

Zelina Maria Da Rocha Caldeira

Rômulo Capello Teixeira

 

Art. 3° Esta resolução entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023.

 

Conselheiro Walter Palis Ventura

Presidente

 

  Conselheiro Ricardo Farias Júnior

Diretor Primeiro Secretário

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 350/2023

 

No âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro tem sido tradição há várias gestões a atuação plena dos Conselheiros suplentes nas atividades do Conselho, em função da sobrecarga de atividades e atribuições dos médicos e da elevada demanda de trabalho necessária à execução do cargo de Conselheiro. Portanto, a convocação dos Conselheiros Suplentes para atuação plena nas atividades do CREMERJ, nos limites da legislação vigente, se apresenta como medida administrativa urgente e necessária para manutenção do serviço vital de fiscalização da atuação do profissional médico no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

CONSELHEIRO WALTER PALIS VENTURA

RELATOR

 

 

 


Não existem anexos para esta legislação.


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