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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 317/2020

(Publicada no D.O.U. de 27 de agosto de 2021, Seção 1, p. 144)

MODIFICA A RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 312/2020

 

Modifica o inciso II do Artigo 1º da Resolução CREMERJ nº 312/2020.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e regulamentada pelo Decreto-Lei 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto 6.821 de 14 de abril de 2009,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 3.268/1957, que delega aos Conselhos de Medicina o Poder Regulamentar (ou normativo) do exercício da Medicina para resguardar o perfeito desempenho desta e;

CONSIDERANDO, finalmente, o aprovado na 272ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 29 de outubro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do Artigo 1º da Resolução CREMERJ Nº 312/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

f) As Sessões Plenárias de Julgamento de Sindicância e Processos Ético-Profissional, além das reuniões administrativas e de Câmaras Técnicas, poderão ser realizadas com o uso de sistemas de videoconferências, em ambiente seguro, criptografado e privado.

[...]

h) REVOGADO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de Outubro de 2020.

 

Consº Walter Palis Ventura

Presidente  

 

Consº Ricardo Farias Júnior

Diretor Primeiro Secretário


Não existem anexos para esta legislação.


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