PSIQUIATRIA: A REALIDADE DA ASSISTÊNCIA - RESUMIDO

assistencialista e especializada, deixando de lado as medidas de saúde pública e de interesse coletivo. Observa-se no sistema previdenciário, a partir do início da década de 70, um aumento sistemático dos gastos no setor da assistência, principalmente devido ao crescimento acelerado dos convênios com as clínicas privadas. Isto aconteceu porque desde a criação do Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), o aumento da cobertura assistencial foi feito, principalmente, através da contratação de serviços no setor privado, e não pela criação de serviços próprios. A diminuição substancial no número de novas internações e as transferências de pacientes para clínicas psiquiátricas particulares contratadas pelo o INPS, na década de 70, foram os principais fatores responsáveis pela redução do número de internos nos hospitais públicos que se encontravam superlotados. Essa política favoreceu a expansão do setor privado e o declínio da assistência pública à saúde. A aprovação da Lei nº 6.229, de 17/7/75, que criou e organizou o Sistema Nacional de Saúde, consagrou a dicotomia entre o setor público e o setor privado, privilegiando este último. Ao Ministério da Saúde coube formular a Política Nacional de Saúde e as ações da saúde coletiva, ficando o Ministério da Assistência e Previdência Social responsável pela assistência médica individualizada. No Brasil surge, no final da década de 70, o Movimento de Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM), em época de grande efervescência política, na retomada da luta pelos direitos civis suprimidos pela ditadura militar (Amarante, 1997). O MTSM surge a partir de uma série de denúncias dos profissionais da área a respeito das péssimas condições em que eram tratados os pacientes nos hospitais psiquiátricos. A Reforma Psiquiátrica e o processo de desinstitucionalização começaram a ser discutidos a partir desse movimento, que tinha como bandeira principal a luta contra a privatização da saúde, dada as particularidades e deformações do sistema psiquiátrico brasileiro. Na realidade, no Brasil, já existe legislação que busca garantir a qualidade do atendimento em Saúde Mental. A Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, “dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em Saúde Mental”. Assegura total proteção contra qualquer forma de abuso e exploração e garante o tratamento adequado, de preferência em serviços comunitários. Ao mesmo tempo em que prioriza este tipo de assistência com reinserção social, garante a internação, quando necessária, com assistência integral. No artigo 4º há explicitamente a garantia de internação quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes. Evidentemente como assinala a lei em seu artigo 8º, a internação somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado em que se localize, preenchendo todos os critérios exigidos, e após ser constatada a impossibilidade ou garantia de tratamento substitutivo naquele momento. A Portaria GM/MS nº 52, de 20 de janeiro de 2004, também atribui ao Ministério da Saúde a coordenação do processo de, como diz o texto, substituição progressiva dos leitos em hospitais psiquiátricos por uma rede comunitária de atenção psicossocial, explicitando a necessidade de uma transição segura, onde a redução de leitos hospitalares possa ser 11

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