MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS

Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos 29 • afixados fora do local onde a atividade é exercida, com ou sem marca de produtos; • afixados acima ou que ultrapassem o piso do terceiro pavimento da edificação; • colocadas no alto das edificações, sobre telhado ou cobertura, nas fachadas acima do piso do último pavimento e nas empenas cegas de prédios; • veiculados em imóveis em construção; • afixados ao solo da área livre do imóvel. Adistinção entre anúncios publicitários e indicativos é importante face à legislação e ao tratamento tributário. PROIBIÇÕES Não é permitido veicular publicidade: • que prejudique o direito de terceiros; • que cause danos de qualquer natureza ao patrimônio público; • que utilize incorretamente a língua portuguesa; • que utilize linguagem vulgar; • pintada em paredes e muros; • em porta de garagens; • em árvores e postes; • em calçadas e meios-fios; • em túneis, viadutos, passarelas e pontes; • em parques, praças, jardins e áreas florestais; • em estátuas, monumentos e prédios históricos; • em canteiros de avenidas; • a menos de 200 metros dos emboques de túneis e de pontes, viadutos e passarelas; na orla marítima e na faixa de domínio de lagoas; em encostas de morros, habitados ou não; em áreas florestadas; na faixa de domínio de estradas municipais, estaduais e federais, como tal entendido o espaço de quinze metros situado nas margens de seu leito (Lei Orgânica do Município, art. 463, parágrafo 5°). CÓDIGO BRASILEIRO DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA – CONAR (...) CAPÍTULO III - CATEGORIAS ESPECIAIS DE ANÚNCIOS (...) Art. 44 . Pela sua importância econômica ou social, pelo seu volume, pelas suas repercussões no indivíduo ou na sociedade, determinadas categorias de anúncios devem estar sujeitas a cuida- dos especiais e regras específicas, além das normas gerais previstas neste Código. Essas regras específicas figuram mais adiante como “Anexos” a este Código e, alguns casos, resultaram de

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