BIOÉTICA E MEDICINA

60 com a conduta clínica, principalmente no tocante à informação. Sonegar informação também pode ser nocivo, uma vez que esta é fundamental para o pleno exercício da autonomia. Ainda na questão dos testes preditivos e trazendo novamente à tona a questão do diagnóstico pré-natal, atualmente há formas bastantes seguras para a detecção de certas anomalias no feto, como por exemplo, as alterações cromossômicas. Exames genéticos invasivos para fins diagnósticos, como a biópsia de vilo corial e a amniocentese podem envolver pequeno risco de complicação para a gravidez. Na última década, foram disponibilizados exames não-invasivos, ou testes de rastreamento, biofísicos (ultra-sonografia e translucência nucal) e bioquímicos (teste triplo), onde é feita uma estimativa estatística de risco para anomalias cromossômicas e sugerido exame invasivo para os casos considerados de maior risco. Os exames não-invasivos têm uma freqüência não desprezível de falsos-positivos (cerca de 5%), embora mesmo após a indicação de um exame invasivo, a probabilidade de confirmação de anomalia cromossômica no feto ainda seja baixa. Tais exames, que de certo modo podem ser caracterizados como testes preditivos, vêm sendo utilizados na rotina pré-natal muitas vezes de forma inadequada, sem a informação completa, impedindo o exercício da autonomia das gestantes. Muitas são encaminhadas sem necessidade a exames invasivos, correndo risco não justificado. Outras não são informadas sobre a limitação dos exames não-invasivos, confiando excessivamente na sua sensibilidade. Algumas entram em desespero, interpretando o exame de triagem como teste diagnóstico. Um grande número faz exames de triagem sem real conhecimento de sua indicação e implicações. Ainda no item desrespeito à autonomia, alguns médicos, cientes da possibilidade de falsos-positivos nos exames de rastreamento levando a grande ansiedade, acabam decidindo pela paciente e optam por não oferecê-los. O nascimento de bebê com anomalia cromossômica pode levar a família a descobrir que a condição poderia ter sido detectada anteriormente, mas a sonegação de informação não permitiu o exercício da autonomia. Mesmo não sendo legal a interrupção da gestação, o casal pode optar por um diagnóstico para um melhor preparo para receber o seu bebê. Tal decisão cabe única e exclusivamente à família, e deve sempre ser baseada em conhecimento. O profissional médico, detentor deste conhecimento, deveria ser capaz de transmiti-lo. Estes são apenas exemplos, e não generalizações. Felizmente, muitos profissionais vêm trabalhando bem com questões como informação e autonomia, e o

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