BIOÉTICA E MEDICINA

tantos imediatos quanto em longo prazo, do tratamento dispensado aos recém-natos em situações críticas. Se para os médicos e toda a equipe de saúde, o processo decisório nestas situações dramáticas é extremamente penoso, igualmente o é para os pais. Alguns obstáculos potenciais podem surgir no processo de esclarecimento pleno dos pais sobre a situação crítica vivida por seu filho recém-nascido. Em primeiro lugar, quando o recém-nato é prematuro ou apresenta problemas médicos sérios, é de se esperar que os pais se encontrem perturbados de tal maneira que a comunicação coma equipemédica não se dá de forma satisfatória. Ocorre, ainda, uma tendência de os médicos fazerem uso em demasia de terminologias próprias ao jargão médico, o que pode confundir mais do que esclarecer os pais. Ressalte-se que, apesar da distância da linguagem não ser intencional, ela revela a assimetria de conhecimentos e experiências entre os profissionais médicos e os pacientes, no caso dos recém-natos, os pais. Por último, e não menos importante, aos pais é solicitada a decisão sobre questões extremamente delicadas, que podem ter efeitos de longo prazo, tanto para a criança quanto para toda a família. Apesar de todo o aparato tecnológico, é quase impossível antecipar situações que poderão ocorrer, como, por exemplo, o dia-a-dia de cuidados especiais que a criança vai necessitar no futuro; o impacto sobre a estabilidade matrimonial e familiar; os recursos (materiais e humanos) necessários para o devido cuidado da criança etc. Tais questões estão a criar a imprescindível necessidade (e a possibilidade) de um fecundo trabalho de colaboração entre os profissionais de diversas especialidades do campo da saúde e outras profissões afins. Tem o potencial, ainda, de criar um laço relacional diferenciado entre os profissionais e os pacientes. Este é um debate no campo da bioética que cada vez mais se torna necessário. Quantas decisões cruciais para a vida do recém-nato e para toda a família têm sido tomadas pelos médicos em nossas UTIs neonatais em processos de absoluta solidão? *Artigo publicado no Jornal do CREMERJ, ano XVI, n. 151, p. 6, abr. 2003. 88

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