BIOÉTICA E MEDICINA

mórbidos psicóticos, em que ocorram alterações ligadas diretamente à volição (estados apragmáticos ou hipopragmáticos) e à afetividade (rigidez afetiva, ambivalência afetiva, anafetividade e outros), em que ou o paciente não pode simplesmente decidir ou então pode ser influenciado delirantemente (pelos delírios e alucinações) a decidir, e que em ambos os casos não são decisões, mas também manifestações de sua patologia. "A família deve ser mobilizada e incentivada a colaborar com o tratamento e o processo terapêutico, não de forma passiva, mas com atuação participativa e de colaboração”. Assim sendo, diversas questões e dificuldades surgem para o exercício da autonomia pelo doente mental, entre as quais destacamos: sigilo médico, processo de internação, atestados, perícia médica e escolha do tratamento. A atuação dos Conselhos deve ser exatamente a de lidar com estas questões e enfrentar estas dificuldades de modo a estabelecer condições mínimas de garantia que sirvam como amparo a uma autonomia debilitada ou perdida. Citaremos, para exemplificar, algumas decisões do CREMERJ que caminham neste sentido da proteção da autonomia. Quanto ao sigilo, ele é imperativo ao médico, de acordo com os artigos 11, 70 e 102 do Código de Ética Médica, mas e quando o paciente não pode dar provimento aos seus interesses pessoais, (por exemplo, previdenciários)? O Parecer CREMERJ nº 67/98 resolve este impasse já que afirma que “caso o paciente que claramente não possua discernimento dos fatos da vida diária, que se encontre alienado ou mesmo globalmente desorientado, ainda que em caráter temporário, o prontuário poderá ser fornecido ao seu responsável legal, mesmo que este não seja seu procurador e que o paciente não esteja interditado sob curatela.” Quanto às internações involuntárias, que sempre foram questionadas, tanto sob o aspecto técnico, quanto moral, legal e social, como aplicar o princípio da autonomia, se de regra, quem é internado, o é contra sua vontade? Esta situação levou algumas correntes radicais de pensamento a afirmarem que o caso das internações 118

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