BIOÉTICA E MEDICINA

E vem a indagação inevitável: a eutanásia pode ser considerada um ato médico? A resposta é negativa, desde o Código de Deontologia Médica de 1931 até o atual Código de Ética Médica, que diz em seu artigo 6 que o médico jamais utilizará seus conhecimentos para o extermínio do ser humano, e em seu artigo 66 veda a utilização, em qualquer caso, dos meios destinados a abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu responsável legal. Nesse ponto do raciocínio, surge então a distanásia, que é a manutenção intransigente e obstinada da vida, a qualquer custo e às custas da dor e do sofrimento do paciente e dos familiares, não distinguindo intervenções terapêuticas inúteis e nem quando a morte deve ser o desfecho natural da vida. A distanásia preocupa-se com a quantidade de vida e coloca em segundo plano a qualidade de vida. Existe um contraponto à distanásia, que é a constatação de que essa “obstinação terapêutica”, muitas vezes, é a responsável pela volta do paciente à vida. Vemos isso em caso de pessoas hígidas, acidentadas ou commal súbito com riscos de morte. Essa volta à vida pode ser com seqüelas - como lidar com isso? Mas dependendo da reintegração do indivíduo na família e na sociedade, pode ser vantajoso. Mas e no paciente terminal? É justo transformar todo o proceder médico num prolongamento da morte? O desenvolvimento tecnocientífico tornou o morrer mais complicado: difícil de prever, difícil de lidar, fonte de dilemas éticos e de escolhas dificílimas. Ouvem-se confidências de pacientes terminais que não têm tanto medo de morrer, mas tememo sofrimento relacionado como processo demorrer. A distanásia é alvo de considerações éticas em vários artigos do Código de ÉticaMédica. Há conflitos de interpretação: o artigo 5 diz que omédico “deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente”; o artigo 56 veda ao médico “desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida”; e o artigo 57 veda ao médico “deixar de utilizar 47

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