BIOÉTICA E MEDICINA

O entendimento do CREMERJ sobre o tema foi empalmado pelo poder público estadual que elaborou a Resolução SES nº 1.354, de 9 de julho de 1999, assinada pelo Secretário de Estado de Saúde, Gilson Cantarino O'Dwyer, que determina a obrigatoriedade de Notificação Compulsória de Maus-Tratos, tendo por vítimas crianças e adolescentes até 18 anos incompletos e portadores de deficiência. Entre as considerações elencadas na Resolução, cita-se que o crescimento do fenômeno da violência vem afetando de forma significativa os níveis de saúde das crianças e adolescentes; que as causas externas já são responsáveis por ¼ dos óbitos de menores de 20 anos no Estado do Rio de Janeiro; e que a identificação precoce dos problemas passíveis de intervenções podem contribuir para a redução destes agravos. É, portanto, de se esperar que um novo olhar seja lançado a situações corriqueiras, tais como uma esfoladura, queimadura, contusão, escoriações, marcas diversas etc. Em qualquer circunstância, o objetivo é o de interromper um processo continuado que possa estar atingindo de qualquer maneira a criança. Em conclusão, podemos afirmar que os mecanismos de proteção da nossa juventude estão, consideravelmente, mais enriquecidos com os novos instrumentos colocados à disposição do profissional médico, cabendo a este utilizá-lo em nome da ética, da saúde e da preservação da cidadania e dos direitos humanos. *Artigo publicado no Jornal do CREMERJ , ano XVII, n. 168, p. 12, set. 2004. 109

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