BIOÉTICA E MEDICINA

O sigilo médico e a criança vítima de maus-tratos * Paulo Cesar Geraldes Conselheiro do CREMERJ, Doutor em Saúde Mental (IPUB/UFRJ), Mestre em Saúde Coletiva (IMS/UERJ). “O médico que tiver conhecimento, de qualquer forma, que uma criança esteja sofrendo, ou tenha sofrido, por parte de familiares, conhecidos ou estranhos, deve, como compromisso de consciência ética, denunciar o fato” O sigilo de que se reveste o ato médico deriva de tradição milenar e consubstancia-se documentalmente no juramento atribuído a Hipócrates. Em determinado trecho do texto, o médico se amaldiçoa, caso revele a outra pessoa qualquer informação sobre o seu paciente. No Brasil, a questão do sigilo médico é regulamentada pelo Código de Ética Médica, aprovado pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução nº 1.246, de 8 de janeiro de 1988. O principal artigo sobre o tema é o de nº 102 que reza: “É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente”. Tradicionalmente, se afirma que só com o consentimento expresso dos pacientes podem ser fornecidas as informações constantes do prontuário, boletins médicos ou folhas de observação clínica. Entretanto, algumas situações clínicas podem ocorrer que determinem exatamente o oposto, isto é, que a forma mais humanitária de agir seja não guardar o sigilo, revelando fatos que se conhece através do exercício profissional. Como exemplo histórico, podemos lembrar os episódios relacionados com as torturas, em que a posição ética correta é a de informar a ocorrência das mesmas, ainda que o médico tenha conhecimento destes fatos no decorrer de uma consulta médica do próprio torturador. Neste caso, temos o hipotético direito de sigilo do torturador versus o direito humano do torturado, e o que prevalece obviamente é o direito de divulgação do fato de que foi vítima o torturado. Da mesma forma, flui o raciocínio no caso da criança vítima de maus-tratos. O 107

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2