Manual do Diretor Técnico 2024

- Resolução CREMERJ 120/1998 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no CREMERJ de todas as firmas terceirizadas de prestação de serviços médicos - Resolução CREMERJ Nº 186/2003 1.4 Normas do CREMERJ relacionadas ao exercício da Direção Técnica: - Resolução CREMERJ nº 201/2004 - Estabelece que é obrigatória a notificação de estupros aos órgãos competentes investigativos em casos atendidos por médicos no Estado do Rio de Janeiro - Resolução CREMERJ nº 209/2005 - Padroniza a denominação do médico em função de Direção Técnica, no âmbito do CREMERJ. - Resolução CREMERJ nº 266/2012 - Dispõe sobre a responsabilidade do Diretor Técnico em relação a assistência perinatal prestada por pessoas não habilitadas e/ou de profissões não reconhecidas na área da saúde - Resolução CREMERJ nº 287/2018 - Trata-se de normativo que visa à implantação e requisitos mínimos a serem observados na prestação de serviços de REABILITAÇÃO CARDIOPULMONAR E METABÓLICA. - Resolução CREMERJ nº 319/2020 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de unidades de saúde ou de perícia disponibilizarem para os médicos de ambos os gêneros - Resolução CREMERJ nº 322/2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades hospitalares do estado do Rio de Janeiro. - Resolução CREMERJ nº 325/2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Lista de Verificação para Parto Seguro, com a presença de profissionais médicos especializados em todas as maternidades do Estado do Rio de Janeiro. - Resolução CREMERJ nº 336/2022 - Dispõe sobre o funcionamento da Comissão de Revisão de Óbitos e sua interface com o Núcleo de Segurança do Paciente na análise dos óbitos hospitalares visando a promoção da qualidade da assistência prestada nas unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro. - Resolução CREMERJ nº 344/2023 - Obriga que todas as unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro, públicas ou privadas, forneçam segurança para garantir a incolumidade física dos médicos e demais profissionais de saúde que nela trabalham enquanto presentes em suas dependências físicas e não somente segurança patrimonial. . 2. DIRETOR CLÍNICO: - Resolução CFM nº 2.147/2016 - esclarece a obrigatoriedade de empresas ou instituições de intermediação da prestação de serviços médicos, como seguradoras de saúde, planos de saúde, cooperativas médicas e instituições de autogestão, de contarem com esses profissionais como diretores técnicos - Resolução CFM nº 1.481/97 - Determina que as instituições prestadoras de serviços de assistência médica no País deverão adotar no seus Regimentos Internos do Corpo Clínico as diretrizes desta Resolução. 3. COMISSÕES Obrigatórias:

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