Manual do Diretor Técnico 2024

COMISSÃO REVISORA DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 115, DE 13 DE AGOSTO DE 1997. (Publicada no DOERJ, 05 set. 1997, Parte V, p. 7) Institui, em toda Unidade Assistencial de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que efetue internações psiquiátricas, a Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica, cuja composição deverá receber Certificado de Registro do CREMERJ. [...] Art. 1º Fica instituída, em toda Unidade Assistencial de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que efetue internações psiquiátricas, a Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica. Art. 2º A Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica deverá ser composta, no mínimo, por três membros titulares e dois membros suplentes, dos médicos do Corpo Clínico da Unidade Assistencial de Saúde. § 1º O médico Responsável Técnico da Instituição é membro titular nato da Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica. § 2º A Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica será criada por designação da Direção da Unidade Assistencial, por eleição do Corpo Clínico ou por qualquer outro mecanismo, que a Unidade Assistencial julgar adequado. Art. 3º Cabe à Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica avaliar e decidir sobre a necessidade do prosseguimento da internação do usuário desde que a internação tenha: I - ocorrido de modo involuntário, isto é, sem o consentimento do usuário, ou, que tendo a princípio sido voluntária, isto é, com o consentimento do usuário, perca esta característica, por dela desistir o usuário e entendendo seu médico ser necessária a continuação do tratamento a nível nosocomial, e II - completado 7 (sete) dias, ou, III- depois da primeira avaliação, periodicamente a cada 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Em caso do usuário ser cliente de um dos membros titulares da Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica, este fica impedido da avaliação e decisão sobre o caso, sendo substituído por um dos membros suplentes.[...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/

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