Manual do Diretor Técnico 2024

COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 41, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1992. (Publicada no DOU, 08 abr. 1992, Seção I, p. 4454) Define sobre a Comissão de Revisão de Prontuários. [...] Art. 1º Tornar obrigatória a criação das Comissões de Revisão de Prontuário nas Unidades de Saúde onde se presta Assistência Médica. Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será criada por designação da Direção da Unidade, por eleição do Corpo Clínico ou por qualquer outro mecanismo que a Unidade julgar adequado. Art. 3º A responsabilidade pelo prontuário do paciente cabe: I - Ao médico assistente e aos demais profissionais que compartilham do atendimento; II - À hierarquia médica da instituição nas suas respectivas áreas de atuação, que tem como dever zelar pela qualidade da prática médica ali desenvolvida; III - À hierarquia médica constituída pelas Chefias de Equipe, da Clínica, do Setor até o Diretor da Divisão Médica e/ou Diretor Técnico. Art. 4º A Comissão de Revisão de Prontuário compete a avaliação: I - Dos itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário: a) Identificação do paciente, anamnese, exame físico, exames complementares solicitados e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado; b) É obrigatório que a letra do profissional que atendeu o paciente seja legível, bem como são obrigatórios a assinatura e o carimbo; c) É obrigatória a evolução diária do paciente com data e hora; d) Nos casos emergenciais, nos quais seja impossível a colheita de história, deverá constar relato médico completo de todos os procedimentos realizados e que tenham possibilitado o diagnóstico e/ou a remoção para outra Unidade. II - Da responsabilidade da execução, preenchimento e guarda dos prontuários, que cabem ao médico assistente, à Chefia da Equipe, à Chefia da Clínica e à Direção Técnica da Unidade. Art. 5º A Comissão de Revisão de Prontuário deverá manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica da Unidade, com a qual deverão ser discutidos os resultados das avaliações feitas. [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/

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