Manual do Diretor Técnico 2024

Art. 4º Os Diretores Técnicos das unidades serão os responsáveis pelo fiel cumprimento da presente Resolução. Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções CREMERJ n. 72/94 e 82/94. COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITO RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 282, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 Publicada no DOERJ em 05/01/2017, Parte V, p. 3-4 Dispõe sobre a Comissão de Revisão de Óbito em unidades de saúde hospitalares. [...] Art. 1º Tornar obrigatória a criação das Comissões de Revisão de Óbito em todos os estabelecimentos hospitalares. Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será criada por designação da Direção da Unidade, por eleição do Corpo Clínico ou por qualquer outro mecanismo que a Unidade julgar adequado. Art. 3º A Comissão de Revisão de Óbito será composta por médicos. Parágrafo Único. Outros Profissionais da área da saúde poderão ser solicitados a participar de atividades da Comissão de Revisão de Óbito. Art. 4º A não existência na Instituição de Serviço de Anatomia Patológica não exclui o trabalho da Comissão de Revisão de Óbito. Art. 5º Compete à Comissão de Revisão de Óbito a avaliação de todos os óbitos ocorridos na Unidade, bem como dos laudos de todas as necropsias, solicitando, inclusive, se necessário, os laudos do Instituto Médico Legal. Art. 6º A Comissão de Revisão de Óbito deverá manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica da Unidade, com a qual deverão ser discutidos os resultados das avaliações. Art. 7º Todas as Comissões de Revisão de Óbito deverão comunicar às Comissões de Ética Médica e/ou ao CREMERJ a sua criação e composição. [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2