Manual do Diretor Técnico 2024

os termos desta Resolução. § 1º A eleição será supervisionada pelo CRM de sua jurisdição; § 2º Compete ao diretor clínico encaminhar ao Conselho Regional de sua jurisdição a ata da eleição da Comissão de Ética Médica; Art. 2º Adotar o Regulamento das Comissões de Ética anexo, parte integrante da presente Resolução. Art. 3º Revoga-se a Resolução CFM nº 1.657/2002 e todas as disposições em contrário.[...] COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 83, DE 11 DE JANEIRO DE 1995. (Publicada no DOERJ, 19 jan. 1995, Parte V) Obriga a criação de Comissões de Infecção Hospitalar, em todos os estabelecimentos hospitalares. [...] Art. 1º Tornar obrigatória a criação de Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em todos os estabelecimentos hospitalares. Parágrafo único. As demais Unidades de Saúde deverão estabelecer igualmente Programa de Prevenção e Controle Interno de Infecção. Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será criada por designação da Direção da Unidade, por eleição do Corpo Clínico, ou por qualquer outro mecanismo que a unidade julgar adequado, devendo ser formada preferencialmente por profissionais com treinamento específico na área. § 1º Todas as Comissões de Controle de Infecção Hospitalar deverão, através das Direções Técnicas das Unidades, comunicar ao CREMERJ a sua criação, composição e alteração de seus membros. § 2º As direções das unidades terão 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Resolução, para criar as respectivas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar. Art. 3º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar deverá manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica da unidade. Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/

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