Manual do Diretor Técnico 2024

Art. 10 Os membros efetivos das Comissões de Ética Médica poderão solicitar a participação de membros suplentes nos trabalhos da Comissão. Art. 11 Os membros das CEMs receberão, além da credencial do CREMERJ, todo o apoio necessário para o bom e fiel exercício do seu mandato. [...] RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 42, DE 16 DE MAIO DE 1992 Publicada no DOU, 22 jul. 1992, Seção 1, p. 9775 Regulamenta a participação de médicos residentes nas Comissões de Ética Médica. [...] Art. 1º As Comissões de Ética Médica instaladas nos estabelecimentos hospitalares e outras pessoas jurídicas em que se exerça a Medicina, na conformidade das Resoluções n. 02 e n. 03/84 do CREMERJ, terão na sua composição a participação de dois médicos residentes, sendo um efetivo e um suplente. Art. 2º Somente poderá haver participação de médicos residentes nas Comissões de Ética Médica quando a instituição possuir programa oficial de Residência Médica e um número mínimo de 10 (dez) médicos residentes. Art. 3º A escolha para os médicos residentes que participarão das CEMs será realizada sob forma de eleição em chapas distintas, obedecidos os critérios e prazos vigentes da Resolução n. 03/84 do CREMERJ. [...] RESOLUÇÃO CFM Nº 2.152, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016 (Publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016, Seção I, p.566) Estabelece normas de organização, funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde. RESOLVE: Art. 1º Todos os estabelecimentos de assistência a saúde e outras pessoas jurídicas onde se xerça a medicina, ou sob cuja a égide se exerça a medicina em todo o território nacional, devem eleger, entre os membros de seu corpo clínico, Comissões de Ética Médica Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/

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