Manual do Diretor Técnico 2024

Art. 6º Caberá ao Núcleo de Segurança do Paciente, apoiado e liderado pelo Diretor Técnico, proceder a análise dos prontuários identificados pela Comissão de Revisão de Óbito como “óbito a esclarecer” ou “ Never Event” e adotar as medidas conforme a legislação vigente. [...] https://www.cremerj.org.br/resolucoes/exibe/resolucao/1506 Resolução CREMERJ nº 325/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Lista de Verificação para Parto Seguro, com a presença de profissionais médicos especializados em todas as maternidades do Estado do Rio de Janeiro. Art. 1º Tornar obrigatória a utilização da Lista de Verificação para Parto Seguro (LVPS) da Organização Mundial de Saúde, em todas as maternidades do Estado do Rio de Janeiro. § 1º Caberá ao Diretor Técnico das maternidades prover os recursos necessários para a implementação da LVPS, e garantir escalas de plantão com quantitativo adequado de profissionais de saúde, devidamente capacitados, com comprovação do treinamento para utilização da LVPS, com escalas mantidas de acordo com a legislação vigente. [...] Art. 2º É obrigatória a presença de profissional médico especializado durante 24 horas em todas as maternidades do Estado do Rio de Janeiro, sendo obrigatório que o Diretor Técnico e pelo menos um obstetra, um pediatra e um anestesista, em cada escala de plantão, tenham RQE emitido por Conselho Regional; https://www.cremerj.org.br/resolucoes/exibe/resolucao/1481 Resolução CREMERJ nº 322/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades hospitalares do Estado do Rio de Janeiro e revoga a Resolução CREMERJ nº 316/2020. [...] Art. 2º O Núcleo de Segurança do Paciente será criado por designação da Direção Técnica da unidade ou por qualquer outro mecanismo que a unidade julgar adequado, devendo ser composto, obrigatoriamente, por, pelo menos, 1 (um) membro médico.

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