Manual do Diretor Técnico 2024

ou estabelecimento de saúde contratante de seus serviços. https://www.cremerj.org.br/resolucoes/exibe/resolucao/1208 RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 186/2003 Art. 1º As Unidades Assistenciais de Saúde onde se executam atos médicos deverão ser registradas e/ou cadastradas no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º As Unidades Assistenciais de Saúde para se registrarem e/ou cadastrarem no CREMERJ deverão indicar um médico como Responsável Técnico , que será o responsável por assegurar à Instituição as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina. Art. 3º Os Setores das Unidades Assistenciais de Saúde, que tenham profissionais médicos desempenhando atos médicos, serão, obrigatoriamente, chefiados por profissionais médicos. Art. 4º Os Setores das Unidades Assistenciais de Saúde onde atuem profissionais médicos que não executem atos médicos poderão ser chefiados por profissionais de qualquer formação. https://www.cremerj.org.br/resolucoes/exibe/resolucao/1269 NORMAS DO CREMERJ RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO TÉCNICA: Resolução CREMERJ nº 336/2022 Dispõe sobre o funcionamento da Comissão de Revisão de Óbitos e sua interface com o Núcleo de Segurança do Paciente na análise dos óbitos hospitalares visando a promoção da qualidade da assistência prestada nas unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro. Art. 1º Dispor sobre o funcionamento da Comissão de Revisão de Óbitos (CRO) e sua interface com as demais áreas assistenciais, e Comissão de Revisão de Prontuário, Comissão

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