Manual do Diretor Técnico 2023
26 MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 186/2003 Art. 1º As Unidades Assistenciais de Saúde onde se executam atos médicos deverão ser registradas e/ou cadastradas no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º As Unidades Assistenciais de Saúde para se registrarem e/ou cadastrarem no CREMERJ deverão indicar um médico como Responsável Técnico , que será o respon- sável por assegurar à Instituição as condições mínimas para o desempenho ético-pro- fissional da Medicina. Art. 3º Os Setores das Unidades Assistenciais de Saúde, que tenham profissionais médicos desempenhando atos médicos, serão, obrigatoriamente, chefiados por profis - sionais médicos. Art. 4º Os Setores das Unidades Assistenciais de Saúde onde atuem profissionais médicos que não executem atos médicos poderão ser chefiados por profissionais de qualquer formação. https://www.cremerj.org.br/resolucoes/exibe/resolucao/1269 NORMAS DO CREMERJ RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO TÉCNICA: Resolução CREMERJ nº 336/2022 Dispõe sobre o funcionamento da Comissão de Revisão de Óbitos e sua interface com o Núcleo de Segurança do Paciente na análise dos óbitos hospitalares visando a promoção da qualidade da assistência prestada nas unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro. Art. 1º Dispor sobre o funcionamento da Comissão de Revisão de Óbitos (CRO) e sua interface com as demais áreas assistenciais, e Comissão de Revisão de Prontuário, Comissão de Ética Médica, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, Núcleo Hospi- talar de Epidemiologia e com o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP). § 1º O Diretor Técnico nomeará o Coordenador da Comissão de Revisão de Óbitos, responsável por formalizar os compromissos de sigilo e confidencialidade dos fatos, dados e análises, apresentados e discutidos nas reuniões da CRO, por meio de Termo de Confidencialidade, a ser firmado por todos os componentes da comissão; (ANEXO I)
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