Manual do Diretor Técnico 2023

34 MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO especialidade oferecida pelo serviço médico, com o devido registro do título junto ao CRM. (Redação aprovada pela Resolução CFM nº 2114/2014) https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2013/2007 Resolução CFM nº 1.481/1997: Art. 1º Determinar que as instituições prestadoras de serviços de assistência médica no País deverão adotar nos seus Regimentos Internos do Corpo Clínico as diretrizes gerais abaixo relacionadas. Art. 2º Os Diretores Técnico e Clínico das Instituições acima mencionadas terão o prazo de 60dias para encaminhar ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição em que atuam documentação comprobatória do atendimento a esta Resolução, a saber: Parágrafo 1º. Cópia do Regimento Interno com as devidas alterações; Parágrafo 2º. Cópia da ata da Assembléia de Corpo Clínico que aprovou o Regimento Interno com as alterações previstas nesta Resolução. Parágrafo 3º. Caso o Regimento Interno da Instituição já atenda o previsto nesta Reso- lução, os Diretores Técnico e Clínico deverão encaminhar cópia do mesmo e da ata da Assembléia que o aprovou. DIRETRIZES GERAIS PARA OS REGIMENTOS INTERNOS DE CORPO CLÍNICO DAS ENTIDADES PRESTADORAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO BRASIL [...] ELEIÇÃO: O Diretor Clínico, seu substituto e os membros da Comissão de Ética serão eleitos por votação direta e secreta em Processo Eleitoral especialmente convocado com essa finalidade, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, por maioria simples de votos. [...] https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2016/2148 Resolução CFM nº 2.147/2016: DO ALCANCE DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR CLÍNICO Art.4º O diretor clínico é o representante do corpo clínico do estabelecimento assisten- cial perante o corpo diretivo da instituição, notificando ao diretor técnico sempre que for necessário ao fiel cumprimento de suas atribuições.

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