Manual do Diretor Técnico 2023

35 MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO Parágrafo único. O diretor clínico é o responsável pela assistência médica, coorde- nação e supervisão dos serviços médicos na instituição, sendo obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico. Art. 5º São competências do diretor clínico: I) Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente; II) Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário; III) Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as Resolu- ções CFM nº 1.638/2002 e nº 2.056/2013; IV) Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas com as respectivas evoluções; V) Disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências aos médicos planto- nistas; VI) Determinar que, excepcionalmente nas necessidades imperiosas com risco de morte que possam caracterizar omissão de socorro, os médicos plantonistas de UTIs e dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência Médica não sejam deslocados para fazer atendimento fora de seus setores. (RESOLUÇÃO CFM 2.147/2016) DOS DEVERES DA DIREÇÃO CLÍNICA Art. 6º São deveres do diretor clínico: I) Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição; II) Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição, comu- nicando ao diretor técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos peri- ciais quando este estiver inserido em estabelecimento assistencial médico; III) Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;

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