Manual do Diretor Técnico 2023

30 MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO Resolução CREMERJ nº 201/2004: Estabelece e orienta quanto aos procedimentos que o médico deve cumprir em relação ao estabelecimento denominado Centro de Parto Normal (Casas de Parto). Art. 1º É vedado ao médico exercer qualquer função nos locais denominados Centros de Parto Normal (Casas de Parto) por não serem os mesmos dotados de infra-estrutura indispensável ao adequado atendimento ao neonato e à gestante, nos termos da Reso- lução CREMERJ nº 123/98. Art. 2º O médico lotado em Unidade de Saúde notificará por escrito ao Diretor Técnico e, também, à Comissão de Ética Médica ou ao CREMERJ diretamente, o recebimento de pacientes oriundos dos estabelecimentos citados no artigo 1º desta Resolução, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 3º Os Diretores Técnicos das Unidades de Saúde enviarão ao CREMERJ, no prazo de 10 (dez) dias, toda e qualquer documentação referente ao recebimento dos pacientes (guia de internação, prontuário, atestados, laudos e outros) provenientes dos referidos Centros de Parto Normal (Casas de Parto). Art. 4º O médico que transportar paciente oriundo dos locais citados no artigo 1º, notifi - cará a ocorrência, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ao CREMERJ, ao Diretor Técnico da Empresa de Transporte e à Comissão de Ética Médica, caso a empresa esteja ligada a uma Unidade de Saúde. [...] https://www.cremerj.org.br/resolucoes/exibe/resolucao/1284 Além das leis e normas federais, também pode haver regulamentações específicas no âmbito estadual e municipal que estabelecem as obrigações e responsabilidades dos Diretores Técnicos. É importante ressaltar que é fundamental que os profissionais que exercem a função de direção técnica estejam atualizados e cumpram as normas e regulamentações apli- cáveis à sua área de atuação. O não cumprimento dessas normas pode acarretar em consequências legais e administrativas, além de comprometer a qualidade e segurança dos serviços prestados pela instituição.

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