DECLARAÇÃO DE ÓBITO MS 2022

Secretaria de Vigilância em Saúde | MS 20 Óbito por causa natural ocorrido em estabelecimento de saúde A DO será emitida pelo médico que prestava assistência ao paciente e, em caso de ausência ou impedimento, pelo médico substituto (art. 20 da Portaria n.º 116/2009). FIGURA 3 Fluxo de Declaração de Óbito: ocorrência em estabelecimento de saúde Fonte: Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas. 1ª via – branca 2ª via – amarela Arquivada no estabelecimento de saúde, no prontuário do paciente Secretaria de saúde Arquiva 3ª via – rosa Médico preenche as três vias Secretaria de Saúde Digita e arquiva Cartório de Registro Civil Arquiva Estabel cimento de Saúde Arquivada no estabelecimento de saúde até ser recolhida pela Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Art. 19 IV da Portaria n. o 116/2009  Nos óbitos não fetais, de crianças que morreram pouco tempo após o nascimento, os médicos que prestaram assistência à mãe ou à criança, ou seus substitutos, ficam obrigados a fornecer a DO independente da duração da gestação, peso corporal ou estatura do recém-nascido, devendo ser assegurada neste caso também a emissão da Declaração de Nascidos Vivos pelo médico presente ou pelos demais profissionais de saúde. Art. 19 III da Portaria n. o 116/2009  Nos óbitos fetais, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a DO quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas, e/ou estatura igual ou superior a 25 centímetros. Entregue ao representante/ familiar da pessoa falecida Utilizada para obtenção da Certidão de Óbito junto ao Cartório de Registro Civil

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