DECLARAÇÃO DE ÓBITO MS 2022

Secretaria de Vigilância em Saúde | MS 16 FIGURA 2 Emissão da Declaração de Óbito Fonte: Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas. * Óbito por causa natural é aquele cuja causa básica é uma doença ou estado mórbido. ** Homicídios, acidentes, suicídios e mortes suspeitas. Com assistência médica Sem assistência médica Morte natural* O médico que vinha prestando assistência ao paciente, sempre que possível, em todas as situações. 1. O médico-assistente e, na sua falta, o médico substituto ou plantonista, para óbitos de pacientes internados sob regime hospitalar. 2. O médico designado pela instituição que prestava assistência, para óbitos de pacientes sob regime ambulatorial. 3. O médico da Estratégia Saúde da Família (ESF), do Programa de Internação Domiciliar e outros assemelhados, para óbitos de pacientes em tratamento sob regime domiciliar. 1. O médico do SVO, nas localidades que dispõem desse serviço. 2. O médico da ESF da área de abrangência do falecido; o médico de outro serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; ou, na sua ausência, qualquer médico, nas localidades sem SVO. Nota: observar se os pacientes estavam vinculados a serviços de atendimento ambulatorial ou a programas de atendimento domiciliar, e se as anotações do seu prontuário ou da sua ficha médica permitem a emissão da DO por profissionais ligados a esses serviços ou programas, conforme sugerido no item 2. O médico legista, qualquer que tenha sido o tempo entre o evento violento e a morte. Qualquer médico da localidade ou outro profissional investido pela autoridade judicial ou policial na função de perito legista eventual ( ad hoc ), qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte. Em localidade com Instituto Médico- -Legal (IML) Morte não natural (causas externas**) Em localidade sem IML

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