DECLARAÇÃO DE ÓBITO MS 2022

Secretaria de Vigilância em Saúde | MS 14 Considerações gerais É vedado ao médico atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso: • se o fizer como plantonista, substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal (Resolução CFM n.º 2.217/2018, Capítulo X, art. 83); • nos casos de óbito sem assistência médica, situação pela qual qualquer médico da localidade pode emitir a DO (Resolução CFM n.º 1.779/2005, art. 2º, alínea I, item b). A responsabilidade legal de todos os dados contidos na DO é domédico (Resolução CFM n.º 1.779/2005, art. 1º). Nenhum sepultamento será realizado sem assentamento do óbito em Cartório de Registro Civil, que deverá expedir a Certidão de Óbito a partir da DO (Lei n.º 6.015/1973, art. 77, alterada pela Lei n.º 6.216/1975). Para as causas não naturais de morte, a emissão da Declaração de Óbito é de com­ petência dos médicos dos serviços médico-legais (Resolução CFM n.º 1.779/2005, art. 2º). É importante o registro do nome completo do médico que assinou a DO, assim como do número do telefone de mais fácil acesso e e-mail. Isso é útil, tendo em vista que, em algumas situações, é necessário que o técnico que atua na gestão do SIM entre em contato com o médico que assinou a DO para a elucidação de dúvidas gerais acerca do preenchimento do formulário. O médico nunca deve assinar uma DO em branco, e orienta-se que, antes de assinar, sempre verifique se todos os campos foram corretamente preenchidos.

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