DECLARAÇÃO DE ÓBITO MS 2022
Declaração de Óbito | Manual de instruções para preenchimento 35 Bloco II • Residência Este bloco se destina a colher dados sobre a residência do falecido e contém cinco variáveis. FIGURA 12 Bloco II da Declaração de Óbito Fonte: Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas. 15 Logradouro (rua, praça, avenida etc.) – preencher o endereço completo, incluindo número e complemento. O endereço de residência é uma informação que impacta o registro de óbito, pois ele poderá ser lavrado no cartório da residência do falecido ou no da ocorrência. 16 CEP – preencher com o código constante no Código de Endereçamento Postal (CEP), conforme Guia Postal Brasileiro, editado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). O CEP é essencial para viabilizar a padronização da entrada de dados no SIM referentes ao nome do logradouro, do bairro e da cidade. 17 Bairro/Distrito – preencher com o nome do bairro ou do distrito ao qual pertence o logradouro. Caso não obtenha a informação, passar um traço no espaço disponível. O código do bairro/distrito não precisa ser preenchido pelo médico. 18 Município de residência – preencher com o nome completo do município onde residia habitualmente o falecido. O código não precisa ser preenchido. IMPORTANTE: em caso de óbito fetal, considerar o município de residência da mãe. 19 UF – preencher com a sigla da Unidade da Federação (estado ou DF) à qual pertence o município de residência.
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