DECLARAÇÃO DE ÓBITO MS 2022

Declaração de Óbito | Manual de instruções para preenchimento 11 O controle da numeração, bem como a emissão e a distribuição dos formulários para as Secretarias Estaduais de Saúde (SES), é de competência exclusiva do MS, pela SVS (art. 12 da Portaria n.º 116 MS/SVS, de 11 de fevereiro de 2009). Dessa forma, caberá às SES (nível central ou regional, a depender da organização local) o repasse dos formulários às Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) que ficarão responsáveis, assim como a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), pelo controle, pela distribuição às unidades notificadoras e pela utilização da DO em sua esfera de gerenciamento do SIM (art. 13 da Portaria n.º 116 MS/SVS, de 11 de fevereiro de 2009). São unidades notificadoras aptas a receber formulários de DO: Estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive o de atendimento ou internação domiciliar. Instituto Médico-Legal (IML). Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Médico cadastrado pela SMS. Cartório de Registro Civil, somente em localidades onde não exista médico. É vedada a distribuição da Declaração de Óbito para as empresas funerárias. IMPORTANTE: a distribuição da DO para o Dsei, cuja área de abrangência extrapole os limites de uma unidade federada (UF), será de responsabilidade da representação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai/MS), mediante pactuação com a SVS/MS.

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