MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO | 129 outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA: Art. 1º A Residência em Medicina constitui modalidade do ensino de pós-graduação des- tinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, funcionando em Instituições de saúde, uni- versitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ LEI No 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981. (Publicado no D.O.U. de 9 de julho de 1981) Dispõe sobre as atividades domédico residenteedáoutras providências [...] Art.1º AResidênciaMédicaconstituimodalidadedeensinodepós-graduação,destinadaamédicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos deelevadaqualificaçãoética eprofissional.[...] RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 204/2005 (Publicada no DOERJ, 21 mar. 2005, Parte V, p. 15) Dispõe sobre a proibição do médico participar de Programas de Residência com caracterís- ticas multiprofissionais. [...]

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