MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO 106 | em ambiente hospitalar de forma preferencial por ser mais segura. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RECOMENDAÇÃO 001/2012 As mortes maternas e perinatais podem ser evitadas com adoção de medidas no âmbito da prevenção e da atenção. Infelizmente, ambas essas situações não configuram fenôme- nos raros. O tema, que exige esclarecimentos objetivos, pontuais e urgentes para a classe médica e para a sociedade de forma geral provocou o Conselho Federal de Medicina (CFM) a analisar diferentes estudos e contribuições em busca de um norte capaz de propiciar a médicos e pacientes uma zona de conforto e segurança. A síntese dos subsídios encontra- dos está relatada a seguir: [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 123, DE 25 DE MARÇO DE 1998 (Publicado no DOERJ, 01 jun. 1998, Parte V) Estabelece critérios mínimos que as Unidades de Saúde devem obedecer para a prestação de Serviços de Assistência Perinatal. [...] Art. 1º Estabelecer que as Unidades de Saúde prestadoras de Assistência Perinatal devem: I - Manter uma equipe mínima de recursos humanos, de rotina e de plantão, respeitando seu grau de complexidade. II - Promover treinamento à equipe de saúde, no que se refere à assistência perinatal, através de cursos de reciclagem e especialização. III - Assegurar proteção ao profissional segundo as Normas da Divisão Nacional de Contro- le de Doenças Sexualmente Transmissíveis - SIDA/AIDS. IV - Dispor da área física adequada, com equipamento e instrumental mínimo, conforme Normas do Ministério da Saúde, respeitando seu nível de complexidade. V - Dispor de exames laboratoriais conforme o seu grau de complexidade. VI - Assegurar ou manter referência para os exames complementares que se fizerem ne- cessários, conforme indicação clínica. VII - Assegurar ou referenciar, de acordo com as normas vigentes, a realização do exame sorológico para HIV e sífilis; 5.3 ASSISTÊNCIA PERINATAL

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