MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO | 83 autoridades sanitárias, pelos aspectos formais do funcionamento das unidades assisten- ciais de saúde que representa, cabendo zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; CONSIDERANDO que o Parecer CFM nº 20/2015, de 22 de maio de 2015, estabelece que a Comissão de Óbito tem atividade exclusiva e funções específicas, sendo obrigatória nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados; CONSIDERANDO que a Portaria MS nº 170, de 17 de dezembro de 1993, estabelece a obrigatoriedade da Comissão de Revisão de Óbito para credenciamento em alta complexidade em oncologia; CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.000, de 15 de abril de 2004, estabelece a obrigatoriedade da Comissão de Revisão de Óbito nos Hospitais de Ensino; CONSIDERANDO que a Portaria MS/GM nº 1405, de 29 de junho de 2006, institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimentos de Causas Mortis; CONSIDERANDO que a Portaria MS nº 3123, de 7 de dezembro de 2006, estabelece a obrigatoriedade da Comissão de Revisão de Óbito para o processo de contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde; e CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 26 de outubro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Tornar obrigatória a criação das Comissões de Revisão de Óbito em todas as unida- des hospitalares e UPA, adequando-se as já existentes às normas desta resolução. Art. 2º Os membros componentes da Comissão de Revisão de Óbito serão indicados pela Direção Técnica da instituição. Art. 3º Compete à Comissão de Revisão de Óbito a avaliação de todos os óbitos ocorridos na unidade, devendo, quando necessário, analisar laudos de necropsias realizados no Ser- viço de Verificação de Óbitos ou no Instituto Médico Legal. Art. 4º A Comissão de Revisão de Óbito deverá ser composta por no mínimo 3 (três) mem- bros, sendo médico, enfermeiro e outro profissional da área de saúde.

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