MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO | 121 5.8 ESTABELECIMENTO ASILAR RESOLUÇÃO CREMERJ N. 192/2003 (Publicado no DOERJ em 21/05/2003, Parte V, P. 14) Dispõe sobre as “Normas Éticas e Técnicas para a Assistência em Estabelecimento Asilar”, tais como casa de repouso, clínica geriátrica, abrigo e outras instituições, destinadas ao atendi- mento de idosos. [...] Art. 7º É obrigatória a inscrição junto ao CREMERJ conforme dispõe a Resolução n. 23/88. § 1º O Diretor Técnico deve ser, preferencialmente, especialista em Geriatria. § 2º É dever do Diretor Técnico afixar em local de fácil visualização a Certidão de Anotações de Responsabilidade Técnica (CART), o Certificado de Inscrição de Empresa (CIE), o Estatuto e Regulamento Interno do Estabelecimento e a Certidão de Assentimento Sanitário ou a Licen- ça de Funcionamento Sanitário. [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ RESOLUÇÃO CFM Nº 663, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975. (Publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 1975, Seção I - Parte II) Determina que os Médicos mantenham permanente supervisão dos procedimentos realiza- dos por estudantes de medicina no trato com os doentes. [...] 1 - Determinar aos médicos que mantenham permanente supervisão dos procedimentos realizados por estudantes de medicina, no trato com os doentes. 2 - Determinar aos médicos que nessa supervisão procurem sempre fazer conhecidas dos estudantes de medicina, todas as implicações éticas dos diferentes procedimentos e das dife- rentes situações, encontradas no trato dos doentes. 3 - Determinar aos médicos que procurem fazer conhecidas dos estudantes de medicina sob 5.9 ESTUDANTES DE MEDICINA

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