MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO | 77 4.1 COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 02, DE 09 DE MAIO DE 1984. (Publicado no DOU 22/07/1992, Seção 1, p. 9775) Cria Comissões de Ética em todos os estabelecimentos hospitalares e em outras pessoas ju- rídicas que exerçam a Medicina através de eleições diretas, sob a supervisão do CREMERJ. [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 03, DE 09 DE MAIO DE 1984. Regulamenta a Resolução CREMERJ nº 02/84 e cria normas para a organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética Médica. (Incluídas as alterações de reda- ção dos artigos 3º, 4º, 13º, 16º e 22º) CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES DE ÉTICA MÉDICA Art. 1º O CREMERJ organizará e manterá na área de sua jurisdição, atividade de fiscali- zação do desempenho ético da Medicina, por meio de Comissões de Ética Médica, que estarão subordinadas a este Conselho. [...] Art. 3º Os médicos eleitos exercerão suas funções pelo período de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser reeleitos. (Alterado pela Resolução CREMERJ nº 107 de 1º de julho de 1996). Art. 4º As Comissões de Ética Médica serão instaladas nas sedes de todos os estabeleci- mentos hospitalares e outras pessoas jurídicas em que se exerça a Medicina, ou sob cuja égide seja exercida a Medicina [...] Parágrafo 2º Para efeito de aplicação desta Resolução será considerado médico de uma instituição de saúde:

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