MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO 140 | Art. 2º A equipe médica do Pronto Socorro deverá, em regime de plantão no local, ser constituída, no mínimo, por profissionais das seguintes áreas: - Anestesiologia; - Clínica Médica; - Pediatria; - Cirurgia Geral; - Ortopedia. [...] Art. 5º O estabelecimento de Pronto Socorro deverá permanecer à disposição da popula- ção em funcionamento ininterrupto; Art. 6º Os diferentes portes de Prontos Socorros de maior complexidade deverão ser defi- nidos em cada Estado pelos Conselhos Regionais de Medicina, de acordo com as realida- des regionais e as necessidades de atendimento à população. [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 100, DE 18 DE MARÇO DE 1996 (Publicada no DOU, 02 abr. 1996, Seção I, p. 5.492-5.494) Estabelece as “Normas Mínimas para o Atendimento de Urgências e Emergências no Estado do Rio de Janeiro”. [...] Art. 1º Aprovar as “Normas Mínimas para os Serviços de Atendimento às Urgências e Emergências no Estado do Rio de Janeiro”, anexas a esta Resolução. Parágrafo único. São 4 (quatro) os níveis de complexidade definidos, a saber: a) Nível I - Deve apresentar capacidade resolutiva para o atendimento adequado ao tec- nicamente entendido como urgência médica. Deverá, também, estar capacitado a dar um primeiro atendimento às emergências, de forma a estabelecer a manutenção das condi- ções vitais, estando apto a operar de forma ágil e segura no transporte do paciente à(s) unidade(s) de maior complexidade à que se referencia.

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