MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO 128 | RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 213, DE 09 DE JANEIRO DE 2006 (Publicada no DOERJ, 19 jan. 2006, Parte V, p. 11) Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do profissional médico em todas unida- des de saúde do Estado do Rio de Janeiro. [...] Art. 1º Ficam os profissionais médicos, de todas as unidades assistenciais de saúde, públi- cas e privadas, obrigados a portar crachá de identificação, visível e legível, que contenha o nome completo, a função e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição. Parágrafo único. O crachá de identificação deve permitir leitura fácil para os usuários, em dimensão que garanta boa visão. Art. 2º No crachá de identificação a denominação do cargo do profissional médico deverá ser MÉDICO e não DOUTOR. [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ RESOLUÇÃO CFM Nº 2.069, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 (Publicada no D.O.U. de 29 abr. 2014, Seção I, p. 106) Modificada pela Resolução CFM n. 2.119/2015 Padroniza a identificação dos médicos (em placas, impressos, batas ou vestimentas e/ou crachás) nos estabelecimentos de assistência médica ou de hospitalização (serviços de saú- de), públicos e privados, em todo o território nacional. [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977 (Publicado no D.O.U. de 6 de set. de 1977) Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá 5.11 IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO 5.12 MÉDICO RESIDENTE

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