MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO
MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO | 125 d) 02 (duas) fotos 3 x 4. Art. 4º O estudante de medicina cadastrado no Conselho terá acesso ao Portal e à área restrita do site do CREMERJ na internet.[...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 277, DE 03 DE MAIO DE 2016 Regulamenta a participação de médico estrangeiro e de médico brasileiro, formados por faculdade estrangeira, nos programas de pós-graduação no Estado do Rio de Janeiro, bem como indica a responsabilidade quanto aos atosmédicos executados pelos referidosmédicos. [...] Art. 1º As instituições que mantêmprogramas de ensino de pós-graduação, oferecidos aos médi- cos estrangeiros detentores de visto temporário que venham ao Brasil na condição de estudante (inciso IVdoartigo13doEstatutodoEstrangeiro),eaos brasileiros comdiplomas deMedicinaobti- dos emfaculdades no exterior,porémnão revalidados,deverão obedecer as seguintes exigências: I – Inscrever os programas da instituição, através de ofício, indicando o médico preceptor respon- sável por cada umdeles. II – Juntar declaração do médico preceptor responsável por cada programa, aceitando sua indica- ção.[...] RESOLUÇÃO ANVISA RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programa- ção, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ 5.10 FISCALIZAÇÃO
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